TJDFT - 0724134-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:18
Arquivado Provisoramente
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26/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:23
Deferido o pedido de JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 11:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724134-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO Despacho Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para regularização processual da parte credora.
Sobrevindo aos autos a procuração da advogada subscritora da petição de ID 217453028, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724134-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO Decisão O exequente requer a pesquisa/inserção de indisponibilidade de bens do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Todavia, tal sistema foi concebido e regulamentado para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas, com a criação de uma rede de cooperação entre todos os tribunais e órgãos públicos nacionais, incluídos os registradores de imóveis.
Ou seja, não se presta para localizar bens imóveis de executados, já que se destina a tornar públicas as indisponibilidades de bens já decretadas em processos judiciais ou administrativos.
Nos termos do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a CNIB visa a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, tendo por objetivo principal dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
Portanto, o pleito do exequente mais se afeiçoa a medida coercitiva, que não é cabível na hipótese, já que o processo de execução não tem a consequência de impor indisponibilidade de todos os imóveis do devedor, senão visa apenas expropriação pontual de seu patrimônio.
Ademais, os assentos de registros de imóveis são públicos e tangíveis, de sorte que assiste ao interessado, sem necessidade de ordem judicial, requerê-los por intermédio de canais (inclusive informatizados) disponibilizados pelas serventias extrajudiciais, mediante o prévio pagamento de emolumentos devidos pelos respectivos serviços.
Desse modo, depois que o exequente indicar eventual imóvel do devedor, com a juntada da respectiva certidão obtida pelos serviços registrarias, poderá postular a penhora e demais atos expropriatórios, pois este é o procedimento consentâneo com a execução e que preserva o devido processo legal.
Por fim, nada obsta ao exequente que empreenda tais diligências de buscas no período de suspensão do processo, pois tal lapso temporal foi previsto pelo legislador, inclusive, para tal finalidade.
Posto isso, indefiro o pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, encaminhem-se os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 161685765.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/09/2023 15:19
Indeferido o pedido de JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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01/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724134-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme Decisão de ID 168531890.
Assim, ante a ausência de bens a serem excutidos, caso não sejam formulados novos requerimentos, encaminhem-se os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 161685765.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2023 às 15:11:33 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
28/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:55
Deferido o pedido de JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724134-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 490,74 (ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO), conforme Decisão de ID 163899890.
No entanto, considerando os valores ínfimos encontrados em relação ao montante exequendo, procedi aos seus desbloqueios (art. 836, caput, do CPC), conforme item 2 da referida Decisão.
Assim, caso não sejam formulados novos requerimentos, encaminhem-se os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 161685765.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 às 10:05:03 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:24
Deferido o pedido de JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/06/2023 20:33
Deferido o pedido de JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:30
Deferido o pedido de JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 22:16
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:14
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO em 31/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 00:35
Decorrido prazo de JBA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2022 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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