TJDFT - 0718490-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:38
Outras decisões
-
05/03/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:38
Deferido em parte o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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26/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/09/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718490-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP Decisão I - Baixa do sigilo e regularização processual da executada Inicialmente, determino ao Cartório Judicial que levante o sigilo da petição de ID 172224212 e dos documentos anexos a ela, uma vez que tais peças não se enquadram nas exceções legais à publicidade dos atos processuais, conforme disposto no art. 189 do CPC.
E, em face da petição de ID198949493, intime-se a parte executada por meio dos Correios para constituir novos patronos, sob pena de revelia.
Todavia, ainda devem permanecer cadastrados os advogados pelos próximos 10 dias (art. 112, §1º do CPC).
II - Escorço fático O exequente, ID 172224212, requereu: (a) consulta ao sistema SISBAJUD em nome do executado; (b) penhora dos recebíveis do contrato nº 503/2021 e de quaisquer outros contratos firmados entre o executado e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); (c) reconhecimento de grupo econômico; (d) pesquisa de bens (SISBAJUD, de forma reiterada por 30 dias) em nome das empresas do grupo.
Na decisão de ID 172558091 houve manifestação apenas quanto ao pedido de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD em nome do executado e sobre a penhora dos recebíveis do contrato nº 503/2021.
Foi deferido o pedido de penhora de valores que a executada teria a receber derivados do contrato nº 503/2021, firmado com o Ministério da Infraestrutura e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), até o montante total do débito, no valor de R$ 74.241,43.
O DNIT informou (ID 178350118) que a executada está sujeita a outras ordens de bloqueio vigentes, provenientes de diferentes execuções, que totalizam R$ 1.812.236,93.
Quanto à disponibilização de valores penhorados, informa que será seguido o critério cronológico de autuação na autarquia.
A executada (ID 184475531) argumenta que a efetivação de todas as penhoras comprometeria seriamente a continuidade de suas atividades empresariais, inviabilizando a execução do contrato público em questão.
Em razão disso, requer a fixação de um limite máximo de penhora de 5% sobre os créditos a serem recebidos do contrato nº 503/2021.
Intimado, o exequente (ID 193745214) sustentou que a executada faz parte de um grupo econômico e alegou possível prática de fraude à execução, utilizando-se das contas bancárias de terceiros, incluindo sua filha e o sócio administrador, para ocultar recursos.
III - Da penhora de quaisquer outros contratos firmados pelo executado com Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) O credor requereu a penhora de quaisquer contratos firmados entre a executada e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT).
Para análise do pedido, deverá a parte exequente diligenciar por meios próprios; seja no Portal da Transparência ou por meio de requerimento direcionado ao órgão público, solicitando cópia de processos administrativos em que foram objeto de contratação da empresa executada.
Ressalto que qualquer contratação pela administração pública ocorre com a abertura de processo administrativo, visando à licitação e contratação de um agente privado para a elaboração do serviço em questão, o que é público, de modo que o exequente prescinde de ordem judicial para ter acesso a essa gama de informações.
Posto isso, indefiro o pedido, sem prejuízo de sua reanálise, caso o exequente junte novos elementos ou comprove a impossibilidade de acessar os dados necessários.
IV - Do reconhecimento de grupo econômico e pesquisa de bens por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada por 30 dias O executado (ID 172224215) afirma que, se necessário, as sociedades empresárias que fazem parte do mesmo grupo econômico figurarão no polo passivo da presente demanda e responderão solidariamente.
Assim, diante do pedido do credor e da anuência do devedor, determino o cadastramento das das pessoas jurídicas abaixo listadas no polo passivo deste processo, que fazem parte do mesmo grupo econômico da executada, a saber: 1.
CONSORCIO FERSAN FÁBRICA, CNPJ 43.***.***/0001-15, com sede na Q SHS QUADRA 6 CONJUNTO A BLOCO A - SALA 108 - ASA SUL – BRASILIA/DF, CEP: 70.316-102.
Telefone: 61 2108-7070 – e-mail: [email protected]; 2.
FS PROJETOS LTDA, CNPJ 44.***.***/0001-17, com sede na AV T9, nº 2310, LOTE 10/15, QUADRA523, ANDAR 16, SALA A1601, JARDIM AMERICA, GOIANIA/GO, CEP 74.255-220.
Telefone 61- 2108-7070, email: [email protected]; 3.
FERREIRA SANTOS - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ 03.***.***/0001-99, com sede no ST SHCN CL QD 215 BLOCO C LOJA 61 TERREO - ASA NORTE – BRASILIA/DF – CEP 70.874-530.
Após, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Isso porque, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
V - Do pedido do executado para fixação de penhora no percentual de 5% do contrato 503/2021.
O executado aduz que a penhora de todo o valor que tem a receber, vinculado ao contrato em epígrafe, poderá inviabilizar o cumprimento de sua obrigação perante a Administração.
Todavia, não há provas de que o executado tenha apenas créditos oriundos de tal contrato.
Para além disso, o DNIT informou (ID 178350118) que a executada está sujeita a outras ordens de bloqueio vigentes, provenientes de diferentes execuções, que totalizam R$ 1.812.236,93.
Nesse contexto, seria totalmente ineficaz a redução do percentual da penhora apenas neste feito, pois causaria prejuízo ao exequente quanto ao concurso com os demais credores.
Portanto, não é possível equiparar a penhora desses créditos com a constrição do faturamento integral da pessoa jurídica, situação que, de fato, ensejaria percentual menor, até para preservar as atividades empresariais.
Posto isso, indefiro esse pedido.
VI - Do prosseguimento da execução Se as pesquisas de ativos financeiros forem infrutíferas (item IV), faculto ao exequente a indicação de outros bens à penhora e, caso não o faça, este processo será arquivado em pasta própria até eventual comunicação de ordem de pagamento pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de eventuais créditos que tocarem ao executado, derivados do contrato nº 503/2021 (item II)..
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-65 (EXECUTADO), WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:25
Outras decisões
-
04/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:02
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718490-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP Decisão Na forma do art. 922 do CPC, foi deferida a suspensão do processo até 10/05/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes.
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 22:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 22:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718490-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do Dnit.
De ordem, intimo as partes a se manifestarem no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 às 10:02:11 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
26/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:56
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:45
Outras decisões
-
20/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:23
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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23/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 07:12
Recebidos os autos
-
02/03/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 07:12
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
13/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:17
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
20/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 23/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 23:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 21:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 05:31
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 16:55
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 08:54
Recebidos os autos
-
02/07/2021 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2021 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 21:35
Recebidos os autos
-
01/06/2021 21:35
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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