TJDFT - 0717812-49.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717812-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: PROTECT CAR LTDA - ME, RAFAEL MACHADO BRAZ Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 239506135).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Traslade-se cópia aos autos 0713689-71.2018.8.07.0001, deste Juízo, para baixa de penhora no rosto dos autos (ID 89102032 - Decisão).
Baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD), ID 51459741. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/07/2024 00:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/05/2024 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2024 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2024 05:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:36
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/12/2023 20:36
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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11/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717812-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: PROTECT CAR LTDA - ME, RAFAEL MACHADO BRAZ Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (R$ 22.383,89). 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição (preferencialmente por carta, com AR), na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) Caso a parte não seja localizada para intimação, em virtude de mudança do endereço constante dos autos (ainda que temporária), será reputado intimado, na forma do artigo 841, §4º, do CPC. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos.
Neste ponto, promovam-se as pesquisas de bens dos devedores, mediante os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Das respostas, dê-se vista o exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação (inclusive a respeito dos demais pedidos de ID 162670955).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2023 10:20
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:20
Deferido em parte o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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25/07/2023 21:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 10:51
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/03/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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06/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO BRAZ em 06/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 20:54
Juntada de Certidão
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25/05/2021 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO BRAZ em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PROTECT CAR LTDA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 15:48
Recebidos os autos
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16/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
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16/04/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/04/2021 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de PROTECT CAR LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO BRAZ em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 23:03
Recebidos os autos
-
10/03/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 23:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/03/2021 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2021 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 11:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 09:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 18:50
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/01/2021 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 16:48
Juntada de Certidão
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05/12/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:15
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/11/2020 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO BRAZ em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de PROTECT CAR LTDA - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:29
Publicado Decisão em 14/10/2020.
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13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 00:15
Recebidos os autos
-
08/10/2020 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 00:14
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/10/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 07:46
Recebidos os autos
-
25/09/2020 07:46
Outras decisões
-
24/09/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/09/2020 10:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2020 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 08:10
Recebidos os autos
-
11/09/2020 08:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2020 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/09/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2020 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 16:09
Recebidos os autos
-
23/01/2020 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/01/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/01/2020 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2019 02:46
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:00
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/11/2019 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2019 12:23
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:06
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2019 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/10/2019 09:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2019 03:14
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 05:32
Decorrido prazo de PROTECT CAR LTDA - ME em 06/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2019 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2019 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2019 23:32
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2019.
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15/03/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:54
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2019 22:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 03:24
Publicado Certidão em 22/01/2019.
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21/01/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 18:04
Juntada de Certidão
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29/10/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 21:24
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO BRAZ em 01/08/2018 23:59:59.
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13/07/2018 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2018 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 11:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 11:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 11:58
Juntada de mandado
-
13/06/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2017 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO BRAZ em 27/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2017 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2017 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2017 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2017 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2017 12:33
Expedição de Mandado.
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28/09/2017 12:33
Expedição de Mandado.
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28/09/2017 12:33
Juntada de mandado
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28/09/2017 12:31
Expedição de Mandado.
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28/09/2017 12:31
Expedição de Mandado.
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28/09/2017 12:31
Juntada de mandado
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17/08/2017 11:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA em 16/08/2017 23:59:59.
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24/07/2017 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2017.
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21/07/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2017 18:06
Recebidos os autos
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19/07/2017 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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19/07/2017 15:41
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/07/2017 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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