TJDFT - 0700414-55.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:10
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:10
Outras decisões
-
29/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:32
Deferido o pedido de WILLIAM PEREIRA NASCIMENTO - CPF: *19.***.*95-50 (EXECUTADO).
-
11/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2024 23:51
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700414-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WILLIAM PEREIRA NASCIMENTO Decisão O Sistema de Informações de Valores a Receber - SVR abrange as mesmas bases de dados acessadas pelo SisbaJud, nos termos da Resolução BCB nº 98/21 e da Instrução Normativa BCB nº 123/21, dados estes disponíveis nos autos no ID 166523945.
Além disso, a ausência de ativos financeiros aptos à satisfação do crédito indica grande probabilidade de não haver valores a receber, sobretudo diante da ausência de sequer indício no sentido contrário.
Por fim, trata-se de consulta pública, sendo desnecessária a intervenção judicial.
Posto isso, indefiro o pedido.
No mais, tendo em vista que esta execução, que está amparada em contrato de locação e que, à falta de bens penhoráveis, foi suspensa em 12/07/2019 (ID 39558683) e, desde então, não foi mais localizado patrimônio passível de ser excutido.
Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:33
Outras decisões
-
20/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:53
Outras decisões
-
09/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700414-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WILLIAM PEREIRA NASCIMENTO Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD, na modalidade reiterada.
Entretanto, colhe-se dos autos que a recente diligência para localização de valores e de bens do devedor foi infrutífera (ID 166522344) e, de outro lado, a credora não demonstrou alteração na situação patrimonial que justifique sua renovação.
Posto isso, indefiro o pedido formulado.
Tornem os autos ao arquivo provisório (ID 72009621).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2024 16:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700414-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WILLIAM PEREIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 às 16:02:40 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
01/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 23:49
Recebidos os autos
-
15/10/2023 23:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
15/10/2023 23:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2023 16:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700414-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WILLIAM PEREIRA NASCIMENTO Decisão O exequente requer a pesquisa/inserção de indisponibilidade de bens do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Todavia, tal sistema foi concebido e regulamentado para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas, com a criação de uma rede de cooperação entre todos os tribunais e órgãos públicos nacionais, incluídos os registradores de imóveis.
Ou seja, não se presta para localizar bens imóveis de executados, já que se destina a tornar públicas as indisponibilidades de bens já decretadas em processos judiciais ou administrativos.
Nos termos do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a CNIB visa a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, tendo por objetivo principal dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
Portanto, o pleito do exequente mais se afeiçoa a medida coercitiva, que não é cabível na hipótese, já que o processo de execução não tem a consequência de impor indisponibilidade de todos os imóveis do devedor, senão visa apenas expropriação pontual de seu patrimônio.
Ademais, os assentos de registros de imóveis são públicos e tangíveis, de sorte que assiste ao interessado, sem necessidade de ordem judicial, requerê-los por intermédio de canais (inclusive informatizados) disponibilizados pelas serventias extrajudiciais, mediante o prévio pagamento de emolumentos devidos pelos respectivos serviços.
Desse modo, depois que o exequente indicar eventual imóvel do devedor, com a juntada da respectiva certidão obtida pelos serviços registrarias, poderá postular a penhora e demais atos expropriatórios, pois este é o procedimento consentâneo com a execução e que preserva o devido processo legal.
Por fim, nada obsta ao exequente que empreenda tais diligências de buscas no período de suspensão do processo, pois tal lapso temporal foi previsto pelo legislador, inclusive, para tal finalidade.
Posto isso, indefiro o pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, tornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 72009621).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/08/2023 15:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700414-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: WILLIAM PEREIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 399,71 (WILLIAM PEREIRA NASCIMENTO), conforme Decisão de ID 163891367.
No entanto, considerando os valores ínfimos encontrados em relação ao montante exequendo, procedi aos seus desbloqueios (art. 836, caput, do CPC), conforme item 2 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, caso não sejam formulados novos requerimentos, tornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 72009621).
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 às 10:12:51 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:29
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/06/2023 19:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:31
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:07
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:50
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/07/2020 08:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 15:33
Recebidos os autos
-
31/01/2020 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/01/2020 19:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/01/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 06/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 02:33
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 17:32
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2019 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/05/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 15:36
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/05/2019 15:14
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/04/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 03:50
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/12/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 04:06
Publicado Despacho em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/12/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2018 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 14:58
Juntada de mandado
-
25/07/2018 08:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 08:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 24/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:49
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 16:42
Recebidos os autos
-
28/06/2018 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/04/2018 06:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 23/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 08:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 19/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2018 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2018.
-
27/03/2018 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 08:58
Publicado Decisão em 26/03/2018.
-
24/03/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 15:24
Recebidos os autos
-
22/03/2018 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
11/01/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705553-92.2022.8.07.0018
Maria Helena Torres Goncalves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 11:31
Processo nº 0704701-34.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2023 12:04
Processo nº 0702034-78.2023.8.07.0017
A. J. P. Industria e Comercio de Confecc...
Lorena Batista da Silva
Advogado: Weslley Namur Reis Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 11:29
Processo nº 0717812-49.2017.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rafael Machado Braz
Advogado: Vera Mirna Schmorantz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2017 11:14
Processo nº 0713898-47.2022.8.07.0018
Maria de Fatima Ferreira Lima
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Hudson Vieira dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 16:53