TJDFT - 0713898-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713898-47.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:30:41.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:07
Outras decisões
-
24/07/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713898-47.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:25:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/04/2025 19:58
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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11/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
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14/03/2025 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:28
Outras decisões
-
13/02/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:23
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA - CPF: *81.***.*85-34 (EXEQUENTE)
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14/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713898-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 220048431, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Sendo assim, à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos do valor que entende devido e a requerer o cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Caso transcorra in albis o referido prazo, arquive-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:31
Outras decisões
-
11/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:49
Outras decisões
-
11/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:42
Outras decisões
-
29/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:06
Outras decisões
-
28/10/2024 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713898-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, promova-se a transferência do valor depositado no Id 204704813 para a conta bancária informada pelo Perito no Id 200036007, haja vista tratar-se do valor dos honorários objeto de uma das RPVs expedidas no processo para esta finalidade, encontrando-se a outra já adimplida.
Feito, promova-se a baixa do Perito do cadastro processual.
Antes de analisar ser o caso de consolidar a multa arbitrada, intimem-se pessoalmente os executados para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, comprovem o cumprimento da obrigação de fazer objeto dos presentes autos, ficando cientes de que a inércia ensejará a consolidação da multa arbitrada no Id 204274069.
Sobrevindo manifestação da parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:54:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:20
Outras decisões
-
01/10/2024 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713898-47.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Certifico, por fim, que decorreu o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 04:59:48.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:06
Outras decisões
-
06/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713898-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos principais.
De início, imperioso destacar que o fato da exequente ser beneficiária da justiça gratuita não enseja a obrigação da Contadoria Judicial elaborar os cálculos concernentes ao valor perseguido pela parte credora, sendo incumbência desta instruir o requerimento com a respectiva planilha de cálculos.
No entanto, antes de se dar início ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar, notadamente diante da necessidade de se delimitar o termo final do cálculo, o que depende da data inicial dos pagamentos da pensão à parte credora, recebo o cumprimento de sentença apenas na obrigação de fazer e, tão logo cumprida esta, fica a parte exequente intimada a apresentar os cálculos do valor que entende devido e a requerer o cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:10:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 134824020 Petição Inicial Petição Inicial 22082516533756700000124681823 134824024 Ação ordinária pensão temporária Maria de Fátima Petição 22082516533769900000124681827 134824025 1 Maria de Fátima Proc, hipo e RG Documento de Identificação 22082516533792300000124681828 134824026 2 Certidão de óbito Guiomar Documento de Comprovação 22082516533816500000124681829 134824027 3 RG Guiomar Documento de Identificação 22082516533848200000124681830 134826620 Processo ADM pedido de pensão Documento de Comprovação 22082516533864100000124683916 134826621 Relatórios 1 Documento de Comprovação 22082516533900000000124683917 134826623 Relatórios 2 Documento de Comprovação 22082516533938600000124683919 134826626 Relatórios 3 Documento de Comprovação 22082516533997000000124683921 134826628 Relatórios 4 Documento de Comprovação 22082516534035800000124683923 134826629 Relatórios 5 Documento de Comprovação 22082516534077000000124683924 134959279 Decisão Decisão 22082617120801600000124803807 134959279 Decisão Decisão 22082617120801600000124803807 135174551 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22083001001618600000124997542 135654708 Petição Petição 22090213094164900000125428605 135654711 CTPS Documento de Comprovação 22090213094178900000125428608 135654712 Extrato BRB Documento de Comprovação 22090213094203100000125428609 135654713 Extrato conta corrente Itaú Documento de Comprovação 22090213094221100000125428610 135654714 IRPF 2020 Documento de Comprovação 22090213094238200000125428611 135654715 IRPF 2021 Documento de Comprovação 22090213094253100000125428612 135654716 IRPF 2022 Documento de Comprovação 22090213094272100000125428613 135707313 Decisão Decisão 22090217182296300000125476307 135707313 Decisão Decisão 22090217182296300000125476307 135925341 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090600334598800000125671382 136708961 Petição Petição 22091412103010000000126373202 140743482 Contestação Contestação 22102419110800000000129992430 140813807 Certidão Certidão 22102514263741000000130055798 140813807 Certidão Certidão 22102514263741000000130055798 141028366 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102700371359200000130244179 143547955 Certidão Certidão 22112412475332900000132511686 143547955 Certidão Certidão 22112412475332900000132511686 143738458 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112801013995500000132683699 144483187 Petição Petição 22120610081346500000133343828 145097047 Petições diversas Petição 22121315310200000000133895791 145097048 Resposta de Ofício Outros Documentos 22121315310200000000133895792 147957756 Certidão Certidão 23013014022316000000136444717 148161284 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23013118535846400000136626002 148155714 Decisão Decisão 23020217360461500000136620405 148155714 Decisão Decisão 23020217360461500000136620405 148616940 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020602423174300000137033631 151150546 Petição Petição 23030309093750400000139292683 151259194 Decisão Decisão 23030319193371300000139396204 151259194 Decisão Decisão 23030319193371300000139396204 151472858 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030700424614500000139580776 152466613 Petição Petição 23031516164067700000140467270 153704133 Petição Petição 23032713514467500000141575282 153704135 PGDF MARIA DE FÁTIMA Petição 23032713514480300000141575284 153704136 Resposta de Ofício Outros Documentos 23032713514504100000141575285 153876557 Certidão Certidão 23032814474090000000141728181 153876557 Certidão Certidão 23032814474090000000141728181 154089666 Petição Petição 23032918430506900000141918429 154169676 Certidão Certidão 23033014303672500000141989329 154169676 Certidão Certidão 23033014303672500000141989329 154242519 Petição Petição 23033019162418500000142054692 154337737 Certidão Certidão 23033113414118200000142145891 154503491 Decisão Decisão 23040314130773600000142293490 154503491 Decisão Decisão 23040314130773600000142293490 154527691 Certidão Certidão 23040314363889800000142313229 154527691 Certidão Certidão 23040314363889800000142313229 154770187 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040500292379800000142537347 155318953 Petição Petição 23041217053735800000143022084 156595921 Certidão Certidão 23042516402355900000144156978 158004727 Certidão Certidão 23050919321989500000145410226 158004727 Certidão Certidão 23050919321989500000145410226 165495462 Certidão Certidão 23071704491018500000152047552 165495462 Certidão Certidão 23071704491018500000152047552 166084475 Petição Petição 23072110572294900000152568230 166234199 Certidão Certidão 23072405042681100000152701738 166234199 Certidão Certidão 23072405042681100000152701738 166684593 Proposta de Honorários Petição 23072712284218000000153104865 166684594 Curriculo SCHMIDT GABRIEL Petição 23072712284248000000153104866 166817730 Certidão Certidão 23072808140403200000153219609 166817730 Certidão Certidão 23072808140403200000153219609 167139416 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080100430439400000153502106 167351442 Petição Petição 23080214450280600000153690576 169051477 Petições diversas Petição 23081809253500000000155196903 169567437 Decisão Decisão 23082315513830600000155655779 169567437 Decisão Decisão 23082315513830600000155655779 169884463 Petições diversas Petição 23082515022900000000155936174 169884464 Resposta de Ofício Outros Documentos 23082515022900000000155936175 170071059 Decisão Decisão 23082815275986300000156102446 170071059 Decisão Decisão 23082815275986300000156102446 170326063 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083002354793800000156328954 170552982 Petição Petição 23083114490879700000156529904 170830594 Certidão Certidão 23090408040867600000156776829 170830594 Certidão Certidão 23090408040867600000156776829 170841449 Petição Petição 23090410475067600000156785261 172294132 Petições diversas Petição 23091816254800000000158075894 172294134 Resposta de Ofício Outros Documentos 23091816254800000000158075896 175592571 Certidão Certidão 23101820315542600000160997634 175592571 Certidão Certidão 23101820315542600000160997634 178023303 Laudo Laudo 23111314340959400000163145863 178119942 Certidão Certidão 23111404260384700000163231432 178119942 Certidão Certidão 23111404260384700000163231432 178431000 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111702462602900000163504691 179548005 Petição Petição 23112712433704400000164512207 186147413 Certidão Certidão 24020804224138300000170400797 186299761 Decisão Decisão 24020914212377700000170535339 186299761 Decisão Decisão 24020914212377700000170535339 186628242 Petição Petição 24021516312084300000170829263 192204795 Certidão Certidão 24040509165553700000175776550 193140696 Ofício Ofício 24041512530702000000176606273 193140707 Ofício Ofício 24041512530782900000176606282 193337825 Certidão Certidão 24041516584989500000176783821 193725369 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24041800173112700000177126204 196833572 Sentença Sentença 24052017165854700000179882161 196833572 Sentença Sentença 24052017165854700000179882161 197606521 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052203110097100000180568412 197928260 Comprovante Certidão 24052403061647800000180855101 198007727 Petição Petição 24052415431187300000180926704 198183133 Petição Petição 24052715062628500000181085054 198776439 Petições diversas Petição 24060315120800000000181613760 198776440 Resposta de Ofício Outros Documentos 24060315120800000000181613761 198776441 Pagamento RPV Outros Documentos 24060315120800000000181613762 199010056 Certidão Certidão 24060419374510000000181816485 199010056 Certidão Certidão 24060419374510000000181816485 199186744 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060603103384900000181974885 199374548 Petição Petição 24060711132673900000182141229 199524309 Decisão Decisão 24061013295071200000182273483 199524309 Decisão Decisão 24061013295071200000182273483 199524309 Decisão Decisão 24061013295071200000182273483 199567256 Petição Petição 24061015040179700000182313201 200036007 Apresentação dos Dados Bancários para Pagamento dos Honorários Periciais Petição 24061311014344000000182735695 200278665 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24061415205578400000182955148 200278964 Comprovante Certidão 24061415205782200000182953921 200292738 Certidão Certidão 24061416161315900000182967811 200707617 Certidão Certidão 24061812192469800000183352401 200917640 Decisão Decisão 24061914104759400000183540227 200917640 Decisão Decisão 24061914104759400000183540227 201244216 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062103302755100000183835157 201274345 Petição Petição 24062110281484800000183863550 203582477 Comprovante Certidão 24071003095254600000185930818 204066866 Certidão Certidão 24071504560099600000186362753 204066867 Certidão Certidão 24071504562959300000186362754 202179375 Petição Petição 24071514515312300000184683708 -
16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:28
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA - CPF: *81.***.*85-34 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 14:28
Outras decisões
-
16/07/2024 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 05:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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15/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 04:56
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 04:56
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713898-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo concluso para julgamento por equívoco, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:32:07.
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19/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:10
Outras decisões
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18/06/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:29
Outras decisões
-
10/06/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 18:37
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 16:59
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713898-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da decisão proferida no Id 148155714, foi determinada a realização da prova pericial.
O Laudo Pericial foi acostado no Id 178023303 e sobre ele as partes não se insurgiram (Ids 179548005 e 186147413).
Destarte, homologo o laudo de Id 178023303.
Promovam-se as diligências necessárias para pagamento dos honorários periciais, arbitrados na decisão de Id 170071059 no importe de R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Para tanto, expeça-se RPV para pagamento dos honorários pelo Distrito Federal e pelo IPREV, no importe de R$ 634,75 (seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) para cada um, e providencie-se o pagamento de R$ 634,75 (seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Expedidas as RPVs, intimem-se os réus para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio do valor via SISBAJUD e, concomitantemente, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 07:57:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:21
Outras decisões
-
08/02/2024 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 04:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:34
Juntada de Petição de laudo
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713898-47.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 170552982.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 08:03:19.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
04/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713898-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exsurge da análise dos autos, que por ocasião da decisão de ID 154503491 foram nomeados profissionais médicos para que pudessem atuar nos autos na qualidade de peritos.
Os que se infere da manifestação de ID 166684593, o perito GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT apresentou proposta de honorários em consonância com os parâmetros fixados na indigitada decisão.
Intimadas as partes (ID 166817729), não se verificou insurgência contra o valor que fora proposto (IDs 167351442 e 169884463).
Desse modo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 154503491, com a deflagração dos trabalhos periciais, intimando-se as partes da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:20:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:28
Nomeado perito
-
28/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:51
Outras decisões
-
23/08/2023 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713898-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 166684593.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 08:13:13.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
28/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 04:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:13
Nomeado perito
-
31/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:19
Outras decisões
-
03/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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