TJDFT - 0735394-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:41
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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01/07/2024 10:37
Juntada de Ofício
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01/07/2024 10:34
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE WRIGELL MENEZES RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse do embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo colegiado quando do julgamento do recurso, providência incompatível com o manejo dos embargos de declaração. 3.
Ausente vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 4.
Embargos de declaração conhecido e desprovido. -
28/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE WRIGELL MENEZES RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/04/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 20:10
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 21:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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31/01/2024 14:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/01/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:01
Conhecido o recurso de JOSE WRIGELL MENEZES RODRIGUES - CPF: *96.***.*00-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 02/10/2023 23:59.
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04/09/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 17:28
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:47
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/08/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:28
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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