TJDFT - 0709796-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 01:03
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 01:02
Juntada de Certidão
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21/03/2025 20:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:40
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 15:17
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de 2AO PRODUÇÕES - CONEXÃO MINAS BRASÍLIA em 26/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
08/02/2025 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2025 07:23
Juntada de carta
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de 2AO PRODUÇÕES - CONEXÃO MINAS BRASÍLIA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DJAIR SILVA DE MESQUITA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/10/2024 01:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709796-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DJAIR SILVA DE MESQUITA REQUERIDO: 2AO PRODUÇÕES - CONEXÃO MINAS BRASÍLIA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO O valor da causa, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida (artigo 292, inciso II do CPC).
Depreende-se da narrativa dos autos que a parte autora pretende o cumprimento do contrato, a restituição do valor investido e o pagamento os lucros previstos (cláusula 2ª).
Desse modo, deverá a parte autora juntar aos autos documento que comprove o valor do faturamento com a bilheteria do dia do evento, conforme consta no contrato (cláusula 2ª).
Em consequência, retificar o valor da causa que deve corresponder ao quantum da condenação, que também corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão (artigo 292, § 3.º do CPC).
Ressalto que consoante artigo 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/1995 não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Além disso, deverá esclarecer a sua legitimidade ativa, haja vista que consta no contrato como investidor/contratante pessoa diversa destes autos (Id 185843506).
Esclareça, também, os valores encontrados nas planilhas apresentadas no Id 185843498 - Pág. 8 e no Id 185843512.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709796-17.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DJAIR SILVA DE MESQUITA REQUERIDO: 2AO PRODUÇÕES - CONEXÃO MINAS BRASÍLIA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado.
A parte embargante não logrou demonstrar a presença de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Da sentença embargada constam expressamente as razões pelas quais o juízo chegou à conclusão pela extinção parcial do feito sem julgamento de mérito.
O que se percebe com os embargos de declaração opostos é a tentativa da parte em rediscutir a causa, sendo este o meio impróprio para obter essa pretensão.
Os embargos não podem ser manejados com a finalidade de corrigir os fundamentos do ato judicial, tampouco para o reexame da matéria, como pretende a embargante.
No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
ENUNCIADO 125 FONAJE.
RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito da lide. 2.O magistrado não está obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devida e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (Enunciado 125 do FONAJE).
Precedente na Turma: Acórdão n.749885, 20110111229876ACJ, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/03/2012, Publicado no DJE: 09/03/2012.
Pág.: 359. 5.Embargos de declaração conhecido, por tempestivo, mas rejeitado. (Acórdão n.749885, 20130020195279DVJ, Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/12/2013, Publicado no DJE: 20/01/2014.
Pág.: 274).
Desse modo, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença embargada.
Sem prejuízo, esclareça-se que a alegação trazida no ID 209739119, assim como as demais relativas ao mérito, serão oportunamente analisadas pelo juizado de origem quando do retorno dos autos em caso de não haver acordo na audiência de conciliação.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2024, às 16:16:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:20
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
-
04/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DJAIR SILVA DE MESQUITA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0709796-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DJAIR SILVA DE MESQUITA REQUERIDO: 2AO PRODUÇÕES - CONEXÃO MINAS BRASÍLIA, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 207864867).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:27:53. -
19/08/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0709796-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DJAIR SILVA DE MESQUITA REQUERIDO: 2AO PRODUÇÕES - CONEXÃO MINAS BRASÍLIA, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (DESCONHECIDO NO ENDEREÇO).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 13:19:58. -
26/05/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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