TJDFT - 0709277-40.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:09
Revogada a transação penal
-
09/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709277-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CARLOS EDUARDO DE FREITAS DESPACHO Por ora, nada a prover quanto à petição de ID 239196040.
No mais, dê-se mera ciência à vítima, por meio de seu advogado constituído, quanto aos documentos juntados aos autos pelo Ministério Público, sem necessidade de manifestação.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo de transação penal.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 05:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 05:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
13/03/2025 20:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:18
Homologada a Transação Penal
-
13/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:15
Outras decisões
-
20/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
13/02/2025 09:21
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 13/02/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
02/01/2025 10:57
Juntada de intimação
-
02/01/2025 10:54
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
17/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
17/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:17
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
05/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709277-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por E.
S.
D.
J..
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: E.
S.
D.
J., por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:29
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:21
Homologada a Transação Penal
-
28/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:23
Outras decisões
-
30/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/04/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 05:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:00
Outras decisões
-
01/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/03/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/03/2024 16:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 18:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 16:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
16/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 17:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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