TJDFT - 0701915-61.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701915-61.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO EXECUTADO: AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Após o prazo recursal, proceda-se a à transferência do valor de R$ 1.266,20 (ID 237305764), para a exequente MARIA DO SOCORRO ARAUJO, Agência: 2094-0, Conta 0025392-8, dados contidos no ID 238184569.
Em que pese o pedido formulado, determino a consulta via PREVJUD de eventuais vínculos trabalhistas do requerido, com posterior vista à credora, que deverá dar andamento em 15 dias, sob pena de suspensão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 21:07
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:07
Outras decisões
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01/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:46
Outras decisões
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29/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701915-61.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO EXECUTADO: AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ofício de ID 204088469 foi encaminhado por email ( [email protected]).
Com a resposta ao ofício, intimem-se as partes.
Planaltina-DF, 20 de setembro de 2024 16:20:32.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
20/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701915-61.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO EXECUTADO: AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
O valor bloqueado de R$ 78,91 é irrisório e foi desbloqueado, conforme comprovante em anexo.
Certifico que não localizei nos autos o encaminhamento da decisão com força de ofício de id. 204088469 à CEF.
Assim, encaminho os autos para certificação de resposta quanto ao ofício expedido, ou expedição/reiteração, se o caso.
Planaltina-DF, 17 de setembro de 2024 07:31:00.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
17/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701915-61.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO EXECUTADO: AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Por outro lado, no ID n. 206885959 a empresa IAFIS SYSTEMS DO BRASIL EIRELI informou que já disponibilizou para o requerido o valor das verbas rescisórias.
Nos aclaratórios apresentados no ID n. 204896833, em última análise, a credora pede a pesquisa via SISBAJUD.
Assim, afim de dar efetividade à determinação de ID n. 204088469, defiro a pesquisa via SISBAJUD em face do devedor.
Segue minuta de bloqueio.
Sem prejuízo, aguarde-se/certifique-se sobre a resposta do ofício de ID n. 204088469 encaminhado à CEF.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:57
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO ARAUJO - CPF: *86.***.*25-04 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IAFIS SYSTEMS DO BRASIL LTDA. em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/07/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701915-61.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO EXECUTADO: AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença MARIA DO SOCORRO ARAUJO em face de AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO.
Nos termos da decisão de ID n. 79262569 e acórdão de ID n. 123395558, foi deferida nos autos a penhora de percentual de salário do devedor, que vinha sendo implementada regularmente.
No ID.196010815, a empregadora IAFIS SYSTEMS DO BRASIL EIRELI, informou que o executado foi demitido em fevereiro de 2024.
Anexou documentos sobre o valor das verbas rescisórias e saldo de FGTS.
Pelos documentos anexados à petição de ID n. 196010815, aparentemente, o devedor possui verbas rescisórias a receber no valor de R$ 103.522,96 além de saldo de FGTS no importe de R$ 53.581,78, totalizando R$ 157.104,74.
Na petição de ID n. 198925571 a parte credora pede a penhora de 10% sobre tais rendimentos, totalizando o montante de R$ 15.710,47.
Decido.
Nitidamente as verbas em questão possuem natureza de salário.
Por outro lado, a impenhorabilidade de salários já foi relativizada no caso dos autos, visto que não há outros bens capazes de saldar a dívida, consoante fundamentos lançados na decisão de ID n. 79262569 e acórdão de ID n. 123395558.
Pelos mesmo argumentos lançados na decisão de ID n. 79262569 e acórdão de ID n. 123395558, defiro a penhora de 10% sobre as verbas rescisórias do devedor, bem como sobre seu saldo de FGTS.
Inclua-se provisoriamente na condição de terceira interessada, para fins de intimação, a antiga empregadora do devedor, IAFIS SYSTEMS DO BRASIL EIRELI, qualificada no ID n. 196010815 e cadastre-se seu advogado (ID n. 196010818).
Anote-se e cadastre-se.
Feito, intime-se a IAFIS SYSTEMS DO BRASIL EIRELI para depositar nestes autos o valor equivalente à 10% das verbas rescisórias do devedor AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO - CPF: *65.***.*00-91, no prazo de 15 dias.
Caso os valores das verbas rescisórias já tenham sido repassados ao devedor, tal fato deverá ser noticiado ao Juízo.
Sobre o saldo de FGTS, oficie-se a CEF determinando o depósito nestes autos do equivalente a 10% do saldo de FGTS a que tem direito o executado AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO - CPF: *65.***.*00-91, no prazo de 15 dias.
Caso não exista saldo ou caso os valores já tenham sido repassados ao devedor, tal fato deverá ser noticiado ao Juízo.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 09:27
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:27
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO ARAUJO - CPF: *86.***.*25-04 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701915-61.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO EXECUTADO: AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 196010815 manifestação de IAFIS SYSTEMS DO BRASIL EIRELI.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestar nos autos, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 28 de maio de 2024 16:12:58.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
28/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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08/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/12/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 10:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:42
Outras decisões
-
11/10/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO em 27/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:10
Outras decisões
-
24/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2022 18:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2022 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2021 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:42
Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 14:08
Expedição de Ofício.
-
28/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2021 14:51
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/01/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 14:51
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 17:56
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 17:58
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/11/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO em 16/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:52
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 07:34
Recebidos os autos
-
12/10/2020 07:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/10/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 20:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de AYSLAN ALYNSON DA SILVA RIBEIRO em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 22:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 17:08
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2020 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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