TJDFT - 0720686-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 16:47
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de EURIPEDES CARDOSO DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de CLAYTON FERREIRA INACIO em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CLAYTON FERREIRA INACIO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de EURIPEDES CARDOSO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720686-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EURIPEDES CARDOSO DOS SANTOS, CLAYTON FERREIRA INACIO REQUERIDO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por EURIPEDES CARDOSO DOS SANTOS e outros em face de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 198134725), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:10
Extinto o processo por desistência
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28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 14:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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