TJDFT - 0714336-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JAVERTON MOURAO COELHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JAVERTON MOURAO COELHO *47.***.*90-70 em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714336-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: JAVERTON MOURAO COELHO, JAVERTON MOURAO COELHO *47.***.*90-70 DESPACHO Eslcareço ao devedor que não há valores bloqueados vinculado ao presente feito junto ao SISBAJUD.
Contudo, traga a parte extrato bancário da conta objeto do bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
15/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2024 05:51
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714336-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: JAVERTON MOURAO COELHO, JAVERTON MOURAO COELHO *47.***.*90-70 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de JAVERTON MOURAO COELHO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID's 197635359 - Pág. 1/ 197696863 - Pág. 3 ). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, esclareço às partes, que não há necessidade, tendo em vista que se o acordo não for cumprido, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, para desencadeamento da fase de cumprimento de sentença e prosseguimento do feito.
Promova-se a transferência/expedição de alvará dos valores bloqueados no ID 197497782 - Pág. 4, da seguinte maneira: 1) Transfira-se a quantia de R$ 1.246,04 (Um mil duzentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), em favor da parte credora, para a conta informada no ID 197635359 - Pág. 1; 2) Expeça-se alvará no quantia remanescente, em favor da parte devedora.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:11
Homologada a Transação
-
23/05/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JAVERTON MOURAO COELHO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:02
em cooperação judiciária
-
29/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:09
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:23
em cooperação judiciária
-
28/02/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:37
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
12/12/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JAVERTON MOURAO COELHO em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 10:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:16
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
15/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708217-73.2024.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Gabriela Morais Reis
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 13:10
Processo nº 0024896-44.2014.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Alex Oliveira dos Santos
Advogado: Alzes Siqueira de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2020 16:05
Processo nº 0047194-70.2013.8.07.0001
Caio Anhesim Avanzi
Victor Cesar Anhesim
Advogado: Varlei de Aquino Anhesim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 14:46
Processo nº 0739948-24.2023.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Ricardo Joaquim de Almeida
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 17:24
Processo nº 0744867-62.2023.8.07.0001
Soc Carit e Lit Sao Francisco de Assis Z...
Geraldo Cordeiro Lopes Filho
Advogado: Fernanda Barbosa Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 16:05