TJDFT - 0744867-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de DANIELLE CAREAL MARINOS LOPES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de GERALDO CORDEIRO LOPES FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744867-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REU: GERALDO CORDEIRO LOPES FILHO, DANIELLE CAREAL MARINOS LOPES SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40) movido por SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em desfavor de GERALDO CORDEIRO LOPES FILHO e outros.
O autor, intimado pela imprensa oficial, a se manifestar para dar prosseguimento à ação, quedou-se inerte.
Após, em obediência ao § 1º, do artigo 485, do CPC, seguiu-se sua intimação pessoal.
A inércia do autor em promover as diligências que lhe competem e abandonar a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias, autoriza a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 02/05/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:45
Outras decisões
-
05/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de GERALDO CORDEIRO LOPES FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:42
Outras decisões
-
06/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:04
Outras decisões
-
30/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:09
Outras decisões
-
31/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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