TJDFT - 0701871-73.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JUVENCIO DE JESUS MENDES em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:12
Publicado Edital em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0701871-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO REQUERIDO: JUVENCIO DE JESUS MENDES O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de JUVENCIO DE JESUS MENDES (CPF: *68.***.*14-53), brasileiro, casado, militar da reserva, portador do documento de identidade RG 013.472-4 e CPF nº 068.268.141- 53, residente e domiciliado no endereço QI 32, Conjunto I, Casa 22, Guará II, BRASÍLIA - DF, CEP: 71.065-091.
No laudo consta que o interditado é portador de doença neurológica com característica degenerativa e progressiva - CID: F01.1.
E que foi nomeada como sua CURADORA AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO (CPF: *53.***.*63-15), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e nomeio AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO como curadora do interditado JUVÊNCIO DE JESUS MENDES, em substituição à falecida Matilde Maria Oliver Mendes, para representá-lo em todos os atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, bem nem vender móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial." Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de JUVENCIO DE JESUS MENDES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JUVENCIO DE JESUS MENDES em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:44
Publicado Edital em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JUVENCIO DE JESUS MENDES em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:55
Publicado Edital em 03/06/2024.
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31/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0701871-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO REQUERIDO: JUVENCIO DE JESUS MENDES O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de JUVENCIO DE JESUS MENDES (CPF: *68.***.*14-53), brasileiro, casado, militar da reserva, portador do documento de identidade RG 013.472-4 e CPF nº 068.268.141- 53, residente e domiciliado no endereço QI 32, Conjunto I, Casa 22, Guará II, BRASÍLIA - DF, CEP: 71.065-091.
No laudo consta que o interditado é portador de doença neurológica com característica degenerativa e progressiva - CID: F01.1.
E que foi nomeada como sua CURADORA AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO (CPF: *53.***.*63-15), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e nomeio AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO como curadora do interditado JUVÊNCIO DE JESUS MENDES, em substituição à falecida Matilde Maria Oliver Mendes, para representá-lo em todos os atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, bem nem vender móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial." Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
28/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:40
Expedição de Edital.
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27/05/2024 13:35
Expedição de Termo.
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24/05/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:51
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/05/2024 16:43
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 22/05/2024 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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20/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 16:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:54
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/05/2024 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:23
Juntada de termo
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15/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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02/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 04:09
Recebidos os autos
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05/03/2024 04:09
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/02/2024 20:19
Apensado ao processo #Oculto#
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26/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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