TJDFT - 0709867-58.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:13
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PONTES SALMITO em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:33
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS PONTES SALMITO - CPF: *63.***.*24-20 (RECORRENTE) e não-provido
-
08/11/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PONTES SALMITO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709867-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS PONTES SALMITO RECORRIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Verifico que os dados da autora informados no processo e no comunicado de ID 63856280 divergem dos dados informados na delegacia, conforme se verifica no boletim de ocorrência de ID 63675444, cabendo ao patrono a tentativa de localização.
Ressalto que nos termos do § 2º do art. 19 da Lei 9099/95 cabe às partes comunicar ao juízo as alterações de endereço ocorridas no decorrer do curso processual, tornando-se eficaz a intimação no endereço informado nos autos.
Dessa forma, defiro derradeiro prazo de cinco dias à recorrente para juntar aos autos os documentos que comprovem ser carecedor de gratuidade de justiça, sob pena de deserção.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
30/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/09/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709867-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS PONTES SALMITO RECORRIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 63847441 para conceder prazo de dez dias para a comprovação da alegada hipossuficiência.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
11/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 11:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/09/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709867-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS PONTES SALMITO RECORRIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 63677225), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
05/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/09/2024 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722626-13.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Haryell da Silva Guimaraes
Advogado: Jessica de Sousa Deus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 09:13
Processo nº 0703542-34.2024.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Vitor Lima da Silva
Advogado: Jose Ricardo Ayub Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2024 19:25
Processo nº 0743423-12.2024.8.07.0016
Danilo Vilela Bandeira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Taina Vilela Bandeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 10:56
Processo nº 0714566-92.2024.8.07.0003
Zilda Pereira da Fonceca
Juliana Alves da Silva
Advogado: Pamella Holanda Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 08:26
Processo nº 0720745-25.2023.8.07.0020
Giurlane Xavier Nascimento Lemos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Vitor Carneiro Marques Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 10:26