TJDFT - 0702880-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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03/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:54
Homologada a Transação
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26/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702880-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: LUCILEIDE MARIA DA CONCEICAO D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a justificativa apresentada pela ré e sua proposta de acordo para pagamento parcelado do débito de ID-208007816, no prazo de 5 dias, sob pena de sua inércia ser tida como aceitação tácita. -
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de LUCILEIDE MARIA DA CONCEICAO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/08/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:04
Outras decisões
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01/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
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28/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 13:52
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCILEIDE MARIA DA CONCEICAO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de LUCILEIDE MARIA DA CONCEICAO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:04
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702880-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCILEIDE MARIA DA CONCEICAO D E C I S Ã O Não obstante a efetiva citação e intimação da requerida (ID-191093625), e seu comparecimento à sessão de conciliação (ID-196320108), esta deixou de apresentar contestação, ensejando a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
Assim, intime-se a empresa requerente para que informe se possui outras provas a produzir, juntando-as aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
28/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:34
Decretada a revelia
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24/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE MARIA DA CONCEICAO em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/05/2024 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:25
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:56
Outras decisões
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06/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/03/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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