TJDFT - 0702914-75.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:35
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MARLUCIA DOS SANTOS SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:10
Outras decisões
-
24/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/02/2025 06:11
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:42
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLUCIA DOS SANTOS SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLUCIA DOS SANTOS SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702914-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: PAULO ALERRANDRO CAVALCANTE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o valor da dívida e indique bens da executada passíveis de constrição, sob pena de arquivamento".
Gama-DF, 11 de outubro de 2024 15:59:52.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702914-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: PAULO ALERRANDRO CAVALCANTE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID-211866583, razão pela qual oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o valor da dívida e indique bens da executada passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
04/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:40
Outras decisões
-
01/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO ALERRANDRO CAVALCANTE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702914-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCIA DOS SANTOS SILVA REVEL: PAULO ALERRANDRO CAVALCANTE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 10/08/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REVEL: PAULO ALERRANDRO CAVALCANTE SOUSA cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 203704518, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 12 de agosto de 2024 14:28:02.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/08/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO ALERRANDRO CAVALCANTE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:53
Outras decisões
-
10/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARLUCIA DOS SANTOS SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de PAULO ALERRANDRO CAVALCANTE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 21:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:07
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
12/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de MARLUCIA DOS SANTOS SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de PAULO ALERRANDRO CAVALCANTE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702914-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCIA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: PAULO ALERRANDRO CAVALCANTE SOUSA D E C I S Ã O Não obstante a efetiva citação e intimação do requerido e seu comparecimento à sessão de conciliação (ID-196379466), este deixou de apresentar contestação, ensejando a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
Assim, intime-se a requerente para que informe se possui outras provas a produzir, juntando-as aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
27/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:35
Decretada a revelia
-
24/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARLUCIA DOS SANTOS SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO ALERRANDRO CAVALCANTE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/05/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:44
Outras decisões
-
07/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/03/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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