TJDFT - 0001411-16.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:49
Outras decisões
-
03/12/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2024 23:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 13:35
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001411-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA REU: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 206426463.
Aguarde-se o julgamento definitivo dos agravos nº 0722499-28.2024.8.07.0000, 0733529-6-0.2024.8.07.0000 e 0722203-06.2024.8.07.0000.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001411-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA REU: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 206426463.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo nº 0722499-28.2024.8.07.0000.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 17:53
Outras decisões
-
05/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001411-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA REU: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, de forma que, se o recorrente pretende a modificação daquela, deverá valer-se de recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração (ID Num. 198720746) e mantenho a decisão embargada (ID Num. 198155358).
De outra parte, ciente do ofício de ID Num. 199272430, o qual comunica o inteiro teor da decisão proferida no AGI nº 0722499-28.2024.8.07.0000, a qual deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para sobrestar a eficácia da decisão de ID Num. 198155358.
Assim, aguarde-se pelo julgamento definitivo do sobredito agravo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:10
Outras decisões
-
01/07/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:38
Outras decisões
-
06/06/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001411-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA REU: FUNDACAO UNIVERSA, INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se Associação Universa (ANIVERSA), representada por João Torres Brasil, OAB/DF 48.391 (ID 191453471), bem como João Pedro de Souza Mello, CPF nº *52.***.*98-16, OAB/DF 63.013, atuando em causa própria, como terceiros interessados no feito.
De outra parte, compulsando os autos (ID 193754326), observo que a Fundação Universa, primeira requerida, foi extinta e teve seu patrimônio revertido em favor de sua instituidora, União Brasileira de Educação Católica (UBEC).
Nesse contexto, constatada a superveniente incapacidade processual da parte requerida, determino, com fundamento no artigo 110 do CPC, que aplico ao presente caso por analogia, a sua sucessão.
Deste modo, retifique-se a autuação, de modo a excluir do polo passivo a Fundação Universa, devendo ser mantida a União Brasileira de Educação Católica (UBEC), CNPJ nº 00.***.***/0001-30.
Noutro giro, indefiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença requerido nos IDs 191453471 e 193549393.
Isto porque, em primeiro lugar, constou da sentença de ID 53360849 que os créditos e débitos constituídos na presente ação, bem como nos demais autos lá mencionados, deveriam ser compensados, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
Ora, neste caso, é prudente que se aguarde o resultado da referida compensação para que se verifique eventuais créditos remanescentes, já que há, uma vez compensada a dívida, há a hipótese de ela estar quitada, caso em que não haveria valores para atender a penhora no rosto dos autos, ou, até mesmo, resultado diferente daquele que se pretende executar, ou seja, a parte credora pode virar devedora.
Em segundo lugar, pois, em virtude da prolação do acórdão de ID 191024867, houve a fixação de pagamento de quanta ilíquida (item iv da parte dispositiva).
Obviamente, a apuração do débito ilíquido repercutirá diretamente na compensação determinada, razão pela qual, inclusive, a liquidação deverá ser anterior à compensação, até mesmo por economia processual e visando a evitar atos processuais desnecessários.
Ademais, conforme disposição expressa do artigo 509, § 1º, do CPC, é facultado apenas ao credor, no caso, a SEB, iniciar simultaneamente a execução da parte líquida e requerer a liquidação do restante.
Diante do exposto, determino que, inicialmente, faça-se a liquidação do julgado.
Oportunamente, deverá ser realizada a compensação prevista em sentença.
Por fim, operada a compensação, na hipótese de ainda haver crédito, serão atendidas as penhoras no rosto dos autos.
Por outro lado, indefiro a suspensão requerida pela SEB (ID 193861611), por não ser caso de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 313 do CPC.
Assim, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o início da fase de liquidação de sentença, sob pena de se sujeitar ao início da execução.
Sem prejuízo, diante do indeferimento da instauração do procedimento de cumprimento de sentença requerido nos IDs 191453471 e 193549393, defiro, operada a preclusão recursal, a restituição das custas recolhidas (IDs 193551296 e 191453478), devendo a parte interessada solicitar a sua devolução junto ao Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais (NUCON), por meio do endereço eletrônico [email protected], acompanhado da documentação necessária à apreciação do pedido, a ser informada pelo referido Núcleo.
Ressalto que eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao NUCON, já que este Juízo não possui qualquer gerência sobre o pagamento de custas processuais.
Cumprido o primeiro parágrafo da presente decisão, intimem-se os terceiros interessados ANIVERSA e João Pedro de Souza Mello. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:42
Outras decisões
-
09/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:24
Outras decisões
-
28/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2020 17:48
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/05/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 19:53
Recebidos os autos
-
17/02/2020 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 17:25
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:48
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2020 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 17:30
Publicado Sentença em 23/01/2020.
-
23/01/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 15:40
Recebidos os autos
-
21/01/2020 15:40
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2019 12:21
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 19:13
Recebidos os autos
-
07/10/2019 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 14:04
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 19:46
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 06:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 06:58
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 06:58
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASIL DE EDUCACAO em 16/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 02:50
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2019 16:44
Recebidos os autos
-
23/07/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/07/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:56
Processo Desarquivado
-
21/06/2019 13:35
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 05:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:29
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASIL DE EDUCACAO em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 19/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 04:08
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:05
Apensado ao processo 0004595-77.2017.8.07.0001
-
27/05/2019 17:05
Apensado ao processo 0003725-32.2017.8.07.0001
-
24/05/2019 20:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 20:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:23
Processo Desarquivado
-
21/05/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 14:27
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2019 04:00
Processo Desarquivado
-
31/01/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 12:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
16/08/2018 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2017 16:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2017 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 01:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA em 16/05/2017 23:59:59.
-
17/05/2017 01:00
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 16/05/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 00:39
Publicado Decisão em 24/04/2017.
-
20/04/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2017 18:17
Recebidos os autos
-
18/04/2017 18:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/04/2017 14:07
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2017 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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