TJDFT - 0717196-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:14
Outras decisões
-
12/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:05
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:05
Outras decisões
-
05/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717196-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento acostado à petição de ID 240410850.
EXPEÇA-SE a carta precatória solicitada para fins de penhora e avaliação do veículo de placa QJW7B37, marca/modelo Renault/Captur Inten 16A, fabricação/modelo 2019/2020, chassi 93YRHAHM7LJ058941, de propriedade da ora executada, no endereço indicado à peça de ID 240410850.
INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder ao recolhimento das custas da diligência, bem assim para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, comprovando nos autos. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:43
Deferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:13
Outras decisões
-
24/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:08
Outras decisões
-
06/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:42
Indeferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717196-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento apresentado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, no qual pleiteia: (i) a substituição do polo ativo da presente execução, com a sua habilitação como exequente, em razão de cessão de crédito realizada pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A; e (ii) a habilitação de novos procuradores para o regular acompanhamento do feito (ID 233445117).
A sucessão processual na fase de cumprimento de sentença encontra respaldo no art. 778, § 1º, do Código de Processo Civil, o qual preceitua que a execução pode ser promovida pelo exequente ou por quem seja titular do crédito, por sucessão ou cessão, independentemente do consentimento do executado.
Essa regra tem como objetivo garantir a continuidade e a efetividade do procedimento executório, assegurando que o cessionário dos direitos creditórios possa ingressar no processo como sucessor do cedente, independentemente de qualquer anuência do executado.
Não se exige, portanto, consentimento, mas sim a comprovação documental da cessão, o que se verifica no caso concreto.
Ressalte-se que, na fase de cumprimento de sentença, a sucessão processual opera-se de forma mais célere e automática do que no procedimento de conhecimento (regulado pelo art. 105 do CPC), justamente para evitar entraves que possam comprometer a satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, DEFIRO a substituição do polo ativo deste cumprimento de sentença, passando a constar como exequente a empresa "B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA" em substituição à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Paralelamente, DETERMINO a exclusão de "2C Gestão de Ativos Ltda." do polo ativo destes autos, conforme outrora determinado (ID 227002477).
Ao judicioso CJU para que proceda à habilitação dos novos procuradores indicados pela cessionária, devendo proceder ao devido registro no sistema processual.
Ato seguinte, INTIME-SE a parte exequente/cessionária para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes e proceda-se às alterações necessárias no sistema processual.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:43
Deferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
15/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
23/04/2025 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:02
Outras decisões
-
27/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:54
Outras decisões
-
19/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717196-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do transcurso "in albis" do prazo para o exequente/cessionário se manifestasse a respeito da notícia colacionada, DEFIRO o requerimento constante da peça de ID 223731734. À d.
Secretaria para que retifique o polo ativo da demanda para que passe a constar a pessoa jurídica de "MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL", inscrita sob o CNPJ n.º 62.***.***/0001-99.
Sem seguida, INTIME-A para informar o local onde se encontra o veículo de placa QJW7B37, caso persista o interesse na penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de desconstituição da restrição.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (INTERESSADO).
-
23/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:31
Outras decisões
-
27/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:42
Deferido o pedido de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:50
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:18
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:30
Outras decisões
-
05/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:21
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:53
Outras decisões
-
07/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717196-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte exequente contra a Decisão de ID 197282472.
Mantenho a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. À míngua de comunicação de deferimento de efeito suspensivo, e considerando a indicação de conta bancária pela executada, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 197282472.
No mais, aguarde-se o prazo para que a parte exequente indique bens do devedor passíveis de constrição.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:17
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:25
Deferido o pedido de TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA - CPF: *44.***.*07-72 (EXECUTADO).
-
17/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Outras decisões
-
10/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
07/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 14:59
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:55
Outras decisões
-
19/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:39
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 07:30
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
26/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:19
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:51
Determinado o arquivamento
-
21/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:23
Expedição de Carta.
-
08/06/2023 23:02
Recebidos os autos
-
08/06/2023 23:02
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:52
Deferido o pedido de TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA - CPF: *44.***.*07-72 (EXECUTADO).
-
22/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:52
Indeferido o pedido de TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA - CPF: *44.***.*07-72 (EXECUTADO)
-
08/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:23
Outras decisões
-
02/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:00
Outras decisões
-
28/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/04/2023 16:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2023 22:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 22:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:21
Outras decisões
-
08/02/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2023 10:06
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
08/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:01
Gratuidade da justiça não concedida a TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA - CPF: *44.***.*07-72 (REU).
-
30/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2022 00:08
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:17
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:17
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA - CPF: *44.***.*07-72 (REU).
-
17/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 22:34
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:34
Outras decisões
-
14/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de TANIA REGINA PAIVA ALBUQUERQUE BARBOSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:32
Outras decisões
-
13/06/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 23:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713583-54.2024.8.07.0016
Suzete Torres de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:20
Processo nº 0720524-65.2024.8.07.0001
Bambui - Administracao de Imoveis LTDA
Maria das Vitorias Batalha
Advogado: Jose Carlos Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 16:46
Processo nº 0726729-65.2024.8.07.0016
Isabela Fiche Seabra
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 11:14
Processo nº 0725259-96.2024.8.07.0016
Marcos Antonio dos Santos Viana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 15:52
Processo nº 0727243-18.2024.8.07.0016
Sara Jany Medeiros da Silva
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Luiz Falco Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 11:07