TJDFT - 0725259-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 21:33
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2025 20:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
15/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725259-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
03/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/08/2024 08:44
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIANA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIANA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIANA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIANA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:32
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725259-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Nos termos da decisão de id.192350261, intime-se o réu para juntar aos autos demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte autora, em igual prazo.
Então, façam os autos conclusos para julgamento.I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
26/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/06/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
27/05/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:40
Outras decisões
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01/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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