TJDFT - 0713592-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:45
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de KLAO ENGENHARIA S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSORCIO HELIO PRATES em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS MENDES em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a abusividade de cláusula de eleição de foro em contrato de locação e declinou da competência de Brasília/DF para a Comarca de Salvador/BA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) saber se a cláusula de eleição de foro, prevista no contrato de locação, deve ser considerada válida; e (ii) se a decisão agravada deve ser reformada para manter a competência do foro de Brasília/DF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A cláusula de eleição de foro foi pactuada de forma expressa e justificada entre as partes, tendo em vista que o contrato de locação previa a utilização do equipamento alugado no Distrito Federal.
A cláusula de eleição de foro quando relacionada ao local da execução do contrato, não configura abusividade, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil. 4.
Ademais, a competência relativa, estabelecida por convenção das partes, não pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo, conforme estabelece a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso provido para reformar a decisão agravada e reconhecer a validade da cláusula de eleição de foro, mantendo-se a competência do Juízo de Brasília/DF para processar e julgar o feito.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 63, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1826370, 07033686720248070000, Relator: Carmen Bittencourt, 2ª Câmara Cível, julgado em 04/03/2024; STF, Súmula 335. -
24/10/2024 14:20
Conhecido o recurso de DANIEL LUCAS MENDES - CPF: *53.***.*84-86 (AGRAVANTE) e provido
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24/10/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:39
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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01/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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29/06/2024 02:24
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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29/06/2024 02:15
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS MENDES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713592-64.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANIEL LUCAS MENDES AGRAVADO: CONSORCIO HELIO PRATES, J.
F.
E.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, KLAO ENGENHARIA S/A D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte agravante para ciência e manifestação acerca dos mandados de intimação devolvidos sem cumprimento.
Após, voltem os autos conclusos.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
28/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de KLAO ENGENHARIA S/A em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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21/04/2024 01:49
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/04/2024 01:49
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/04/2024 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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