TJDFT - 0701440-27.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 02:34 Publicado Citação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701440-27.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA DESPACHO Previamente, traga a parte credora o CRI atualizado do imóvel que pretende penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
 
 JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            25/08/2025 11:07 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            14/08/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2025 03:18 Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 02:34 Publicado Decisão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 16:55 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 16:55 Outras decisões 
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                                            09/07/2025 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            06/06/2025 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 02:28 Publicado Despacho em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 20:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            30/04/2025 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 02:57 Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 02:27 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 02:25 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 22:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 22:16 Juntada de consulta renajud 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701440-27.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA DECISÃO Devidamente intimado para se manifestar quanto à decisão de ID 227449729, a parte credora manteve-se inerte.
 
 Assim, desconstituo a penhora do veículo realizada por este Juízo (ID 212192002 - Pág. 1).
 
 Promova-se a retirada da restrição incidente sobre o veículo, junto ao sistema RENAJUD.
 
 Quanto ao mais, certifique a Secretaria eventual prazo de prescrição, considerando que não houve o adimplemento integral da obrigação até a presente data e já transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos, desde data da suspensão.
 
 Trancorrido prazo para reconhecimento da prescrição, intimem-se as partes para se manifestarem.
 
 Em caso negativo, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
 
 Intimem-se.
 
 JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            07/04/2025 15:15 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 15:14 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            01/04/2025 22:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            20/03/2025 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 02:51 Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:21 Publicado Decisão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701440-27.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à avaliação judicial do veículo FIAT PALIO WK ADVENTURE, de cor VERMELHA, ano/modelo 2002/2002, PLACA IKM 4823, RENAVAM 775644684, apresentada pelo exequente, que discorda do valor apurado pelo Oficial de Justiça Avaliador (R$ 12.520,00), pugnando pela fixação do valor em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
 
 Da análise do laudo de avaliação e da impugnação oferecida, verifico que o Oficial de Justiça procedeu à avaliação observando critérios técnicos objetivos, com base na Tabela FIPE (referência amplamente aceita no mercado), aplicando fator de redução de 5% sobre o preço médio (elasticidade de negociação) e deduzindo custos estimados de manutenção (funilaria, pintura e reparos internos), chegando ao valor final de R$ 12.520,00.
 
 Por outro lado, a impugnação apresentada pelo exequente limita-se a destacar os mesmos problemas já considerados pelo Oficial Avaliador (pintura envelhecida, avarias internas, peças danificadas), sem trazer qualquer estudo técnico ou parâmetro objetivo de mercado que justifique a redução pretendida para R$ 6.000,00.
 
 Ressalto que o Oficial de Justiça, enquanto auxiliar da justiça, goza de fé pública, sendo suas constatações presumidamente verdadeiras.
 
 As avaliações por ele realizadas são consideradas válidas até prova cabal em contrário, mediante elementos técnicos concretos, e não meras alegações genéricas.
 
 No caso dos autos, o laudo apresenta metodologia clara, critérios objetivos e considerações específicas sobre o estado do veículo, inclusive com descontos referentes aos custos de reparos necessários.
 
 A impugnação, por sua vez, não apresenta elementos técnicos suficientes para infirmar as conclusões do avaliador, limitando-se a reforçar os mesmos defeitos já considerados e propor valor substancialmente inferior sem demonstração objetiva de sua adequação ao mercado.
 
 Ante o exposto, REJEITO a impugnação à avaliação e HOMOLOGO o laudo apresentado pelo Oficial de Justiça, fixando o valor do veículo em R$ 12.520,00 (doze mil quinhentos e vinte reais).
 
 Em prosseguimento, nos termos do art. 880 e seguintes do CPC: Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação; Caso não haja interesse na adjudicação, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, informar se deseja promover alienação por iniciativa particular, apresentando proposta de condições de venda (prazo, preço mínimo, condições de pagamento, comissão de corretagem); Não havendo manifestação ou sendo infrutíferas as modalidades anteriores, retornem os autos conclusos para designação de leilão judicial.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 18:48:56.
 
 PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
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                                            26/02/2025 18:49 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 18:49 Outras decisões 
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                                            10/02/2025 07:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            10/02/2025 07:20 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2025 02:30 Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 02:22 Publicado Certidão em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701440-27.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA CERTIDÃO De acordo com a Portaria deste juízo, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, inciso IV, c/c art. 917,1º, do CPC).
 
 BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 22:55:38. (Datada e assinada eletronicamente)
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                                            16/12/2024 22:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 22:57 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 19:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/11/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2024 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 09:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/11/2024 07:37 Mandado devolvido redistribuido 
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                                            19/10/2024 02:19 Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA em 18/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:25 Publicado Decisão em 27/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701440-27.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo FIAT PALIO WK ADVENTURE, ano/modelo 2002/2002, PLACA, IKM 4823, indicado no ID 207259279.
 
 Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
 
 Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
 
 Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
 
 Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação para os endereços: CONDOMINIO BELA VISTA SERRANA, Nº12, NOVA COLINA SOBRADINHO-BRASÍLIA-DF, CEP: 73270620 e Cond.
 
 André Cândido II Apt. 301 – Rua 10, Parque São Bernardo, Qd. 17 Lote G, CEP- 72.874-505 - Valparaiso de Goiás/DF.
 
 Expeça-se carta precatória, se necessário.
 
 Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do CPC).
 
 Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, inciso IV, c/c art. 917,1º, do CPC).
 
 CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente )
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                                            25/09/2024 08:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 18:58 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 18:58 Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE). 
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                                            16/08/2024 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            15/08/2024 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2024 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2024 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 17:50 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            26/07/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 17:12 Outras decisões 
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                                            26/07/2024 17:12 em cooperação judiciária 
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                                            09/07/2024 18:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA 
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                                            05/07/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2024 02:37 Publicado Decisão em 03/06/2024. 
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                                            29/05/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701440-27.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA DECISÃO Defiro a pesquisa no sistema INFOJUD.
 
 Intimem-se.
 
 MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            28/05/2024 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 20:31 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 20:31 Outras decisões 
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                                            22/05/2024 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            22/05/2024 14:48 Processo Desarquivado 
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                                            22/05/2024 08:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 14:23 Arquivado Provisoramente 
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                                            02/02/2024 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 14:22 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/01/2024 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2024 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2023 04:21 Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA em 19/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 03:15 Publicado Decisão em 12/12/2023. 
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                                            12/12/2023 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 
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                                            07/12/2023 14:56 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2023 14:56 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/12/2023 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            05/12/2023 10:15 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            28/11/2023 09:45 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            23/11/2023 16:13 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            14/11/2023 04:14 Processo Desarquivado 
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                                            13/11/2023 12:55 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/07/2023 13:37 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/07/2023 04:09 Processo Desarquivado 
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                                            27/07/2023 13:16 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            21/07/2023 14:24 Arquivado Provisoramente 
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                                            20/07/2023 13:39 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 13:39 Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE) 
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                                            24/05/2023 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            24/05/2023 14:48 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 14:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            24/05/2023 14:12 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2023 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            03/05/2023 04:10 Processo Desarquivado 
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                                            02/05/2023 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/12/2021 05:50 Arquivado Provisoramente 
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                                            23/12/2021 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            22/12/2021 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            22/12/2021 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2021 13:53 Arquivado Provisoramente 
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                                            22/10/2021 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2021 02:33 Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 21/10/2021 23:59:59. 
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                                            07/10/2021 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2021 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2021 10:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2021 20:09 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2021 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2021 20:09 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            27/09/2021 21:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            27/09/2021 21:42 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2021 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2021 19:47 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2021 19:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2021 19:47 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            17/08/2021 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2021 09:53 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            03/08/2021 22:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            03/08/2021 22:42 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2021 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2021 18:28 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2021 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2021 18:28 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            23/07/2021 06:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            22/07/2021 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2021 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2021 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2021 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2021 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2021 17:45 Expedição de Alvará. 
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                                            14/07/2021 02:35 Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA em 13/07/2021 23:59:59. 
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                                            13/07/2021 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2021 02:49 Publicado Certidão em 06/07/2021. 
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                                            06/07/2021 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021 
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                                            06/07/2021 02:48 Publicado Intimação em 06/07/2021. 
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                                            06/07/2021 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021 
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                                            05/07/2021 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2021 06:31 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2021 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2021 19:22 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2021 19:54 Expedição de Alvará. 
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                                            23/06/2021 02:35 Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA em 22/06/2021 23:59:59. 
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                                            10/06/2021 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2021 02:35 Publicado Decisão em 31/05/2021. 
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                                            28/05/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021 
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                                            26/05/2021 22:19 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2021 22:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2021 22:19 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            15/05/2021 18:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            15/05/2021 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2021 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2021 21:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/04/2021 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2021 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2021 19:19 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            14/04/2021 18:22 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2021 17:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2021 08:58 Expedição de Mandado. 
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                                            08/04/2021 14:56 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2021 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2021 14:56 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/03/2021 04:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            28/03/2021 04:57 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2021 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2021 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2021 16:25 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            23/02/2021 14:49 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2021 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2021 14:49 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            23/02/2021 10:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            22/02/2021 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2021 21:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2021 21:20 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2021 20:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/12/2020 13:28 Expedição de Mandado. 
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                                            14/12/2020 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2020 03:24 Publicado Certidão em 07/12/2020. 
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                                            04/12/2020 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020 
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                                            02/12/2020 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2020 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2020 03:31 Publicado Certidão em 25/11/2020. 
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                                            25/11/2020 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020 
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                                            23/11/2020 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2020 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2020 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2020 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2020 19:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2020 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2020 03:58 Publicado Certidão em 04/11/2020. 
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                                            03/11/2020 10:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020 
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                                            29/10/2020 07:41 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2020 23:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2020 23:52 Expedição de Mandado. 
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                                            13/10/2020 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2020 13:13 Publicado Decisão em 21/09/2020. 
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                                            18/09/2020 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/09/2020 23:13 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2020 23:13 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            15/09/2020 19:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            15/09/2020 19:09 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2020 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2020 02:38 Publicado Certidão em 08/09/2020. 
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                                            05/09/2020 22:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/09/2020 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2020 16:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2020 18:37 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2020 22:59 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2020 16:26 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            09/07/2020 22:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            09/07/2020 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2020 02:21 Publicado Decisão em 18/06/2020. 
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                                            17/06/2020 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/06/2020 16:05 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2020 16:05 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            05/06/2020 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            05/06/2020 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2020 02:18 Publicado Decisão em 15/05/2020. 
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                                            14/05/2020 11:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/05/2020 19:06 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2020 19:06 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            12/05/2020 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            11/05/2020 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2020 10:13 Publicado Certidão em 08/05/2020. 
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                                            08/05/2020 10:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/05/2020 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2020 03:06 Publicado Certidão em 04/05/2020. 
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                                            04/05/2020 03:06 Publicado Decisão em 04/05/2020. 
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                                            29/04/2020 18:38 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2020 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2020 16:27 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            04/04/2020 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/04/2020 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/04/2020 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2020 18:23 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2020 18:23 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            31/03/2020 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            31/03/2020 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2020 03:56 Publicado Decisão em 17/03/2020. 
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                                            16/03/2020 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/03/2020 13:58 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2020 13:58 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            11/03/2020 17:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            11/03/2020 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2020 03:11 Publicado Decisão em 05/03/2020. 
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                                            04/03/2020 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/03/2020 17:57 Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            26/02/2020 23:49 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2020 23:48 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            27/01/2020 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            24/01/2020 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2019 05:49 Publicado Certidão em 18/12/2019. 
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                                            17/12/2019 16:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/12/2019 19:52 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2019 19:52 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2019 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2019 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2019 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2019 14:21 Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 21/11/2019 23:59:59. 
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                                            22/11/2019 14:21 Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DIAS DE SOUSA SILVA em 21/11/2019 23:59:59. 
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                                            22/11/2019 07:19 Publicado Certidão em 22/11/2019. 
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                                            21/11/2019 20:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/11/2019 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2019 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2019 19:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2019 06:08 Publicado Decisão em 29/10/2019. 
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                                            28/10/2019 00:22 Expedição de Mandado. 
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                                            28/10/2019 00:22 Juntada de mandado 
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                                            25/10/2019 16:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/10/2019 14:11 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2019 14:11 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/10/2019 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR 
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                                            27/09/2019 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2019 05:06 Publicado Despacho em 26/09/2019. 
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                                            26/09/2019 05:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/09/2019 18:40 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2019 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2019 18:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            16/09/2019 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2019 04:38 Publicado Despacho em 05/09/2019. 
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                                            04/09/2019 13:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/09/2019 17:46 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2019 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2019 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            28/08/2019 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2019 07:17 Publicado Decisão em 26/08/2019. 
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                                            24/08/2019 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/08/2019 16:25 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2019 16:25 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            22/08/2019 01:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            22/08/2019 01:22 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2019 01:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2019 19:22 Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 14/08/2019 23:59:59. 
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                                            07/08/2019 09:37 Publicado Decisão em 07/08/2019. 
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                                            06/08/2019 16:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/08/2019 15:28 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2019 15:28 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            23/07/2019 13:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            22/07/2019 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2019 23:20 Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 16/07/2019 23:59:59. 
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                                            08/07/2019 04:00 Publicado Certidão em 08/07/2019. 
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                                            05/07/2019 15:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/07/2019 21:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2019 21:52 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2019 21:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2019 21:49 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2019 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2019 23:57 Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            17/06/2019 20:22 Publicado Certidão em 17/06/2019. 
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                                            15/06/2019 15:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/06/2019 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2019 18:13 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2019 18:13 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            22/05/2019 17:45 Juntada de ata 
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                                            22/05/2019 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2019 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2019 18:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            06/05/2019 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2019 08:07 Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 03/05/2019 23:59:59. 
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                                            25/04/2019 07:48 Publicado Certidão em 25/04/2019. 
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                                            25/04/2019 07:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/04/2019 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2019 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2019 17:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/04/2019 19:43 Expedição de Mandado. 
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                                            05/04/2019 13:06 Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 03/04/2019 23:59:59. 
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                                            05/04/2019 13:06 Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 03/04/2019 23:59:59. 
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                                            02/04/2019 03:45 Publicado Certidão em 02/04/2019. 
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                                            02/04/2019 03:45 Publicado Decisão em 02/04/2019. 
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                                            01/04/2019 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/04/2019 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/03/2019 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2019 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2019 17:51 Audiência conciliação designada - 22/05/2019 14:10 
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                                            26/03/2019 16:51 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2019 16:51 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/03/2019 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR 
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                                            22/03/2019 14:30 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência) 
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                                            22/03/2019 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2019 11:39 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência) 
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                                            22/03/2019 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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