TJDFT - 0701919-66.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOMINGOS SILVA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:03
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOMINGOS SILVA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOMINGOS SILVA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 21:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOMINGOS SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701919-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANA CAROLINA DOMINGOS SILVA DECISÃO 1.
Em relação ao requerimento formulado em ID: 204071673, defiro a baixa da restrição lançada via RENAJUD sobre o veículo apreendido (ID: 195504876), em obediência ao preceito legal (art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69), à míngua de purga da mora no prazo legal. 2.
A propósito disso, cumpre destacar que "ao devedor, é possibilitada a purgação da mora caso queira assegurar o bem, que se aperfeiçoa apenas quando quitado o contrato em sua integralidade.
Dessa forma, não há que se falar em purgação da mora, se o réu se limita a pagar as parcelas vencidas, deixando em aberto as que se venceram no curso do processo, de acordo com a redação dada pela Lei nº 10.931/04 ao art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69" (Acórdão 1858447, 07035168220238070010, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2024, publicado no PJe: 24/5/2024.), circunstância não evidenciada nos autos e, portanto, obstando a tese de pagamento parcial com aptidão para romper os efeitos da mora, nos termos apontados em contestação (ID: 196141538). 3.
De outro giro, verifico que a parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024 junto à CEF, PAGUEVELOZ, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, NUBANK, PICPAY, BANCO C6, ITAU e SANTANDER; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 4.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo. 5.
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 6 de setembro de 2024 13:40:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
06/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
15/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOMINGOS SILVA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701919-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANA CAROLINA DOMINGOS SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria -
28/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOMINGOS SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
08/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 23:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 14:39
Outras decisões
-
10/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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