TJDFT - 0705494-80.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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09/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO BONIFACIO DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:37
Expedição de Carta.
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19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:21
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA - CPF: *39.***.*97-68 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO BONIFACIO DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:56
Outras decisões
-
31/01/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BONIFACIO em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:40
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA - CPF: *39.***.*97-68 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705494-80.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA EXECUTADO: VANIA LUCIA BONIFACIO, EDUARDO BONIFACIO DA COSTA DECISÃO O credor pretende (ID n. 199360503), ainda, a penhora do veículo I/VW JETTA, Placa JET-2229, RENAVAM *09.***.*25-40, Cor Prata, Ano 2008/2008, que supostamente está localizado em Anápolis-GO.
No ID n. 204234963 o credor se comprometeu a acompanhar o cumprimento da carta precatória e fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
Assim, defiro a expedição de carta precatória, para Comarca de Anápolis-GO, por meio de formulário eletrônico.
O objetivo da carta precatória é a penhora, avaliação e remoção do veículo I/VW JETTA, Placa JET-2229, RENAVAM *09.***.*25-40, Cor Prata, Ano 2008/2008, a ser cumprida no endereço: - Rua PB 52, quadra 03, lote 17, Parque Brasília, 2ª Etapa, Anápolis/GO.
Nomeio o credor como fiel depositário.
O autor deverá fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
Para tanto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas referentes à carta precatória junto ao juízo deprecado e informar o endereço a ser diligenciado.
Feito, proceda-se à expedição da Carta Precatória, intimando o autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos.
Segundo o artigo 10 da Lei 11.419, cabe a parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma da secretaria deste juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, esta magistrada não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação, etc.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:46
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA - CPF: *39.***.*97-68 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705494-80.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA EXECUTADO: VANIA LUCIA BONIFACIO, EDUARDO BONIFACIO DA COSTA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 199360503, já foi inserida a restrição de circulação sobre o veículo (ID n. 199352743).
O credor pretende (ID n. 199360503), ainda, a penhora do veículo I/VW JETTA, Placa JET-2229, RENAVAM *09.***.*25-40, Cor Prata, Ano 2008/2008, que supostamente está localizado em Anápolis-GO, o que careceria da expedição de carta precatória.
Nesse caso, é preciso que a parte autora informe se terá condições de acompanhar a diligência a ser cumprida em Anápolis-GO, com vistas fornecer os meios para a remoção do bem, caso localizado, a fim de demonstrar a utilidade da diligência via carta precatória, já que os Tribunais brasileiros não dispõem de depósito público para guarda dos bens.
Não há utilidade na expedição de carta precatória se a parte credora não se comprometer a comparecer a Comarca em questão para remover os bens eventualmente localizados pelo Oficial de Justiça que cumprirá a deprecata.
Isso porque, na remota hipótese de serem localizados bens passíveis de penhora, não há efeitos práticos para a execução a mera avaliação dos bens, sem que sejam adotadas as providências para a remoção dos automóveis pela credora, na condição de depositário fiel.
Assim, condiciono a expedição da carta precatória requerida à manifestação da parte credora confirmando que irá fornecer os meios para eventual remoção do veículo, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:27
Outras decisões
-
26/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:31
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705494-80.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA EXECUTADO: VANIA LUCIA BONIFACIO, EDUARDO BONIFACIO DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 170840863, eis que já consta nos autos a declaração de imposto de renda dos executados (ID 159169170).
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:45
Outras decisões
-
25/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705494-80.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA EXECUTADO: VANIA LUCIA BONIFACIO, EDUARDO BONIFACIO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte exequente a cumprir o determinado na decisão de id 166683448: Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 25 de agosto de 2023 17:48:17.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
25/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705494-80.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA EXECUTADO: VANIA LUCIA BONIFACIO, EDUARDO BONIFACIO DA COSTA DECISÃO Diante do transcurso in albis o prazo para a parte VANIA LUCIA BONIFACIO (ID n. 165697309) para comprovar a impenhorabilidade da quantia, mantenho a penhora do valor de ID n. 158505990.
Transfira-se a quantia de R$ 380,30, bloqueada no ID n. 157135148, em favor da parte credora, para conta bancária a ser indicada, no prazo de 15 dias.
Apresentados os dados bancários, transfira-se de imediato.
Dando continuidade à demanda, verifico que foram penhorados nos autos os veículos JET2229 e JJI4H64.
Em relação ao veículo JET2229, foram opostos os embargos de terceiro de n. 0708365-15.2023.8.07.0005, onde foi determinada a suspensão dos atos de constrição com a baixa da restrição, conforme decisão de ID n. 165688930.
Baixa da restrição no ID n. 165720892.
Sobre o veículo JJI4H64, foram opostos os embargos de terceiro de n. 0708365-15.2023.8.07.0005, onde foi determinada a suspensão dos atos de constrição com a baixa da restrição, conforme decisão de ID n. 166121446.
Segue minuta de desbloqueio.
Assim, considerando as decisões proferidas nos embargos, deixo de determinar o desentranhamento do mandado de ID n. 159588903.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:23
Outras decisões
-
21/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BONIFACIO em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:46
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:46
Outras decisões
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BONIFACIO em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO BONIFACIO DA COSTA em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/04/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2023 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BONIFACIO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de EDUARDO BONIFACIO DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 19:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 11:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:17
Outras decisões
-
08/11/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 08:51
Recebidos os autos
-
09/10/2022 08:51
Outras decisões
-
07/10/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 13:53
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
02/09/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BONIFACIO em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO BONIFACIO DA COSTA em 01/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BONIFACIO em 21/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:54
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2022 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BONIFACIO em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BONIFACIO em 21/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO BONIFACIO DA COSTA em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 16:36
Desentranhado o documento
-
28/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 20:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 13:54
Recebidos os autos
-
04/06/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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