TJDFT - 0708718-87.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
16/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
13/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:14
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de DALGLIS MARTINS CASSIANO em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708718-87.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: DALGLIS MARTINS CASSIANO SENTENÇA SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF propôs em 27/12/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviço educacional em desfavor de DALGLIS MARTINS CASSIANO, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada por WhatsApp no dia 14/07/2022, conforme certidão de ID 132350955, fl. 47, compareceu aos autos espontaneamente.
Na decisão de ID 146225167, fls. 83/84, foi deferida a gratuidade de justiça ao executado.
Já anotada.
Foi realizada penhora do valor integral da dívida R$6.554,53 (ID 154465083, fl. 90).
Intimado acerca da penhora, o devedor não se manifestou (ID 158840096, fl. 96), sendo forçoso reconhecer a quitação total do débito em execução.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC.
Defiro o levantamento, após preclusão, dos valores penhorados na seguinte proporção: 1) R$ 654,53 (ID 154465083, fl. 90), para a advogada da parte credora, JACKELINE GRAVE MARTINS DA SILVA.
Expeça-se ofício de transferência para a conta Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta Corrente 25758-3 ou Pix *17.***.*20-53 (BRB); 2) R$ 5.900,00 (ID 154465083, fl. 90), mais acréscimos, para a exequente SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF.
Expeça-se ofício de transferência para conta bancária de titularidade da conta do exequente, CNPJ 03.288.908.0001-30, conta corrente 4222369, agência 3382-0, Banco do Brasil Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s), cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade deferida à parte executada (art. 98, §3º, CPC).
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
26/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:10
Decorrido prazo de DALGLIS MARTINS CASSIANO - CPF: *34.***.*20-82 (EXECUTADO) em 19/04/2023.
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20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de DALGLIS MARTINS CASSIANO em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
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02/04/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/03/2023 13:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DALGLIS MARTINS CASSIANO em 24/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/02/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2021 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/12/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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