TJDFT - 0710014-49.2018.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710014-49.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: F.
SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 195676196 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 143183335 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 11:25:18.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
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18/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
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15/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710014-49.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: F.
SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 16:59:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:20
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:20
Outras decisões
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09/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:04
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
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04/10/2023 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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29/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/09/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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21/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710014-49.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: F.
SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que ainda não transcorreu o prazo para o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (parte Executada) se manifestar em relação à certidão de ID 171528445 (oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela parte Exequente).
Certifico, outrossim, que a parte EXECUTADA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TEMPESTIVOS, identificados pelo ID nº 171672314 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte Exequente para contrarrazoar os embargos de declaração anexados pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos ambos os prazos para oferecimento de contrarrazões aos aclaratórios, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:47:04.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710014-49.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: F.
SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO (CPF: CAPITAL) (CPF: 42.***.***/0001-48); Nome: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) Endereço: Praça Centro Cívico, 100, Zona 01, CIANORTE - PR - CEP: 87200-127 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de F.
SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A parte exequente busca concretizar direito estabelecido no Título executivo (ID 121363804) e também na decisão de ID 109942952, conforme se compreende da petição de ID 142960377.
A parte requerida, ao ser intimada, impugna os cálculos do exequente, conforme documento de ID 166598992.
Breve relato do necessário, DECIDO.
Tem-se como requerido a Fazenda Pública, sendo uma de suas prerrogativas a intimação pessoal dos atos processuais.
Embora a decisão de ID 109942952 estabeleça multa processual, nos autos não há provas de que o Município do Rio de Janeiro tenha tomado ciência da referida decisão.
A rigor, portanto, não há falar em descumprimento de decisão judicial pelo requerido apto a fazer incidir a multa processual determinada na decisão de ID 109942952.
Salvo o exposto acima, a Fazenda Pública não se opõe aos demais cálculos do exequente.
Porém, é de se observar o modo próprio de pagamentos de débitos judiciais, conferidos à Fazenda, quais sejam, as expedições de Requisições de Pequeno Valor e Precatório.
Portanto, também não há falar em inércia do ente público, visto que este não poderia comparecer aos autos e pagar voluntariamente o valor que entende devido.
Portanto, com razão o Município do Rio De Janeiro.
Forte nessas razões, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO do requerido para decotar do valor da presente execução a quantia cobrada a título de multa processual, qual seja, a importância de R$37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
Com fundamento no art. 85 e parágrafos do CPC, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao executado na importância de 10% da quantia em excesso, acima reconhecida.
No mais, homologo os seguintes valores devidos pelo ente público ao exequente: R$ 15.762,27 (quinze mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), a título de honorários advocatícios, o ressarcimento de custas processuais na importância de R$ 2.592,99 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos).
Portanto, preclusa esta decisão, expeça-se PRECATÓRIO em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, na importância de R$ 18.355,26 (dezoito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos em favor de F.
SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 20.828.051.0001-13.
Adote a Secretaria as diligências necessárias para viabilizar a expedição acima.
Tudo feito e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos até o pagamento do precatório.
Intime-se.
Intime-se o requerido via sistema PJe.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
28/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:45
Outras decisões
-
25/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710014-49.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: F.
SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Carta Precatória de ID 144542529 cumprida.
Certifico ainda que o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO apresentou impugnação no anexo juntado nesta assentada denominado: " Arquivo 00010 - 000093 - 202303935513 - Documento - Anexos - Impugnação protocolada.pdd" Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte EXQUENTE para manifestação, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:37:05.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
26/07/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 16:52
Desentranhado o documento
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26/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:34
Outras decisões
-
04/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de F. SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 09:18
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:57
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:47
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2022 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 13:57
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 20:16
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
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08/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 19:18
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2022 10:44
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de F. SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:31
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:31
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2022 23:59:59.
-
19/12/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de F. SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de F. SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 16:27
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 20:19
Recebidos os autos
-
29/11/2021 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 08:57
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 22:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:59
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 19:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 20:36
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 18:33
Recebidos os autos
-
01/04/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 14:57
Expedição de Carta.
-
09/03/2020 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 03:27
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:17
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 14:54
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 20:08
Recebidos os autos
-
03/02/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:18
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 21:09
Expedição de Carta.
-
05/11/2019 12:16
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:25
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/10/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:49
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/10/2019 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 08:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:35
Decorrido prazo de F. SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:03
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2019 15:21
Recebidos os autos
-
14/09/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/09/2019 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:56
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/09/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 21:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 02:35
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
06/07/2019 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 17:06
Recebidos os autos
-
02/07/2019 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2019 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/07/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 18:51
Recebidos os autos
-
25/06/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 08:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 09:49
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 16:24
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2019 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 19:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 16:05
Decorrido prazo de F. SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 10:27
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 19:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 19:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 13:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 16:20
Expedição de Carta.
-
07/11/2018 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 03:01
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 21:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 21:09
Expedição de Ofício.
-
30/10/2018 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2018 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2018 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 19:16
Desentranhamento de documento (ID: 24433389 - Mandado)
-
24/10/2018 19:05
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 18:58
Recebidos os autos
-
19/10/2018 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2018 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2018 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2018 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2018 15:24
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 16:44
Recebidos os autos
-
11/10/2018 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2018 16:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
11/10/2018 15:57
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2018 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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