TJDFT - 0719325-18.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:24
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELLO MARCONY ASSUNCAO em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:33
Homologada a Transação
-
15/08/2025 15:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:49
Outras decisões
-
28/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELLO MARCONY ASSUNCAO em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:05
Outras decisões
-
26/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de acordo
-
12/12/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:07
Outras decisões
-
27/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:48
Outras decisões
-
17/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELLO MARCONY ASSUNCAO em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719325-18.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARCELLO MARCONY ASSUNCAO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, foi realizada a transferência dos valores para conta judicial, conforme certidão de ID. 208568220.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 206876408, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
04/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/08/2024 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/08/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719325-18.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELLO MARCONY ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que o executado juntou aos autos procuração, na qual confere poderes a Tatiely Pereira da Silva Monteiro e Renato Pereira da Silva para representá-lo na presente ação (ID. 203858843).
Assim, considerando que Marcelo Marcony Assunção obteve ciência inequívoca do feito executório por meio de seu comparecimento espontâneo, resta suprida a ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Desde já esclareço ao executado que ele poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da procuração de ID. 203858843, opor embargos à execução (art. 915 do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
No mais, determino que o Cartório certifique nos autos o transcurso do prazo de 3 (três) dias para pagamento voluntário, que deverá ser contado a partir da juntada da procuração de ID. 203858843.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:43
Outras decisões
-
18/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719325-18.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELLO MARCONY ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Intime-se o executado para, em 5 (cinco) dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos procuração na qual outorga poderes a Tatiely Pereira da Silva Monteiro e Renato Pereira da Silva para representá-lo na presente ação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:29
Outras decisões
-
28/06/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCELLO MARCONY ASSUNCAO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719325-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELLO MARCONY ASSUNCAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, ao verificar que não foi preparado o ato, faço republicar a certidão de ID 195972561. *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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