TJDFT - 0719690-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
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15/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 14:09
Processo Desarquivado
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30/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
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07/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA COELHO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:06
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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19/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719690-62.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 203483979, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 20:35
Juntada de portaria
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16/07/2024 22:55
Expedição de Alvará.
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09/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:22
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº197268803 .
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID nº XX).
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se alvarás, conforme partilha homologada, autorizando as herdeiras a levantarem junto ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO o pasivo devido à Sra.
EURÍDICE BARBOSA DA SILVA, falecida em 30/12/2003.
Intime-se a Fazenda Pública do DF para promover o lançamento administrativo do imposto de transmissão, não sendo hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
03/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/06/2024 00:26
Recebidos os autos
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19/06/2024 00:26
Outras decisões
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11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA COELHO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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02/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719690-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: CLAUDIA REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA MENDES, LUCIA HELENA BARBOSA DE OLIVEIRA, CARMEM LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA COELHO INVENTARIADO(A): EURIDICE BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a certidão de ID 197585616 encontra-se ilegível, intime-se a inventariante para juntar nova certidão aos autos.
I.
Brasília-DF, 27 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
27/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:13
Outras decisões
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22/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:27
Outras decisões
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19/05/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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