TJDFT - 0716094-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 18:53
Expedição de Termo.
-
20/05/2025 19:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:00
Juntada de portaria
-
01/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de OTAVIO BENTO SOUZA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:57
Outras decisões
-
17/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716094-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA HERDEIRO: OTAVIO BENTO SOUZA SILVA, MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO BENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requerentes para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 22:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:02
Outras decisões
-
17/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de OTAVIO BENTO SOUZA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:01
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0716094-70.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(S) requerente(s) intimado(a)(s) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias.
Brasília, 4 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/01/2025 15:46
Juntada de portaria
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de OTAVIO BENTO SOUZA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/11/2024 16:56
Outras decisões
-
11/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:38
Juntada de portaria
-
01/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 06:25
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716094-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA HERDEIRO: OTAVIO BENTO SOUZA SILVA, MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO BENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante informação encaminhada pelo Banco de Brasília (BRB) ao ID. 208587470, o valor bloqueado via SISBAJUD não foi transferido para conta judicial vinculada ao feito.
Oficie-se ao Banco Bradesco S.A para que promova a transferência do valor de R$ 2.019,00 para conta judicial deste processo, devendo esclarecer o motivo pelo qual tal procedimento deixou de ser realizado (ID. 203931754).
Brasília-DF, 05 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 00:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:15
Outras decisões
-
28/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Publicado Portaria em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0716094-70.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) requerente intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 205226043, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
25/07/2024 12:33
Juntada de portaria
-
24/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716094-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA HERDEIRO: OTAVIO BENTO SOUZA SILVA, MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO BENTO DA SILVA DESPACHO Expeçam-se os alvarás nos termos da sentença.
Em relação ao valor do Banco Bradesco, aguarde-se por mais 10 dias a comprovação da efetivação da transferência de ID 203931754.
Não tendo sido realizada, oficie-se para que seja informado para qual conta judicial foi efetivada a transferência relativa ao ID 072024000022194150 no prazo de 15 dias.
Vindo, expeçam-se os alvarás.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
16/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716094-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA HERDEIRO: OTAVIO BENTO SOUZA SILVA, MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO BENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que, aparentemente, a transferência de valores pelo sistema Sisbajud (ID 198140559), especificamente dos valores existentes no Banco Bradesco, não foram efetivamente transferidos para conta vinculada aos autos junto ao BRB(ID201339601), portanto, promova-se nova ordem de transferência via Sisbajud, conforme determinação nos autos para se efetivar a devida transferência.
Em seguida, expeça-se o que foi determinado em sentença.I.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:29
Outras decisões
-
21/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:56
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
20/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716094-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: M.
H.
D.
S.
S.
HERDEIRO: O.
B.
S.
S., M.
V.
D.
S.
S.
INVENTARIADO(A): A.
B.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Façam os autos conclusos para sentença.
I.
Brasília-DF, 27 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:24
Outras decisões
-
27/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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