TJDFT - 0716050-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:29
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSIMEYRE LUCIANO DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:55
Conhecido o recurso de ROSIMEYRE LUCIANO DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*76-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/10/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 15:52
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2024 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 18:16
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
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24/09/2024 18:15
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
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24/09/2024 18:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/09/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:01
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
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18/09/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:08
Juntada de intimação de pauta
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02/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 18:07
Desentranhado o documento
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02/09/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 18:33
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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14/08/2024 19:08
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:43
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado
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26/07/2024 19:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/07/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/07/2024 20:35
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 19:50
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/06/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSIMEYRE LUCIANO DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0716050-54.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSIMEYRE LUCIANO DO NASCIMENTO AGRAVADO: ANTONIO ALBERTO DE MELO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ROSIMEYRE LUCIANO DO NASCIMENTO, objetivando a reforma da decisão proferida na ação de execução, processo nº 0701737-08.2017.8.07.0009, que indeferiu a impugnação à penhora de 10% (dez por cento) de seu salário líquido.
A agravante sustenta a impenhorabilidade do salário, assim como o comprometimento de 50% (cinquenta por cento) de sua renda com empréstimos, além das despesas mensais diversas, sobejando apenas o necessário para manutenção própria e de sua família.
DECIDO.
Consoante o disposto no artigo 1.019, inciso I, do CPC, é atribuição do relator a concessão da antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
No presente caso, em análise preliminar, reputo prudente o sobrestamento do processo, notadamente por vislumbrar a ocorrência de matéria de ordem pública.
Com efeito, observa-se que a execução de título extrajudicial foi ajuizada em 26/04/2017 e, após a citação da devedora, em 30/08/2017, o processo foi arquivado, ante a inexistência de bens penhoráveis, em 16/11/2017.
E em 18/01/2023, mais de cinco anos depois, foi proferido o seguinte despacho: “Decorrido o prazo de suspensão processual de 1 ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC/2015, sem que o exequente tenha promovido diligência para obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente.”.
Nesse contexto, em face do disposto no artigo 206-A, do Código Civil, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e determino a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do artigo 10, do CPC.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, inclua-se em pauta para julgamento pelo colegiado.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
29/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/05/2024 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/05/2024 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0716050-54.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSIMEYRE LUCIANO DO NASCIMENTO AGRAVADO: ANTONIO ALBERTO DE MELO DECISÃO A parte recorrente pugnou pela concessão da gratuidade de justiça, mas, no entanto, os documentos acostados aos autos não demonstram a sua condição de hipossuficiente.
Ao contrário, os documentos permitem concluir que a parte tem possibilidade de arcar com os custos da demanda sem comprometer a sua subsistência e de sua família, ressaltando o baixo valor do preparo relativo ao agravo de instrumento.
Destarte, indefiro o pedido de concessão do benefício. À recorrente para providenciar o pagamento do preparo, assim como para comprovar o recolhimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
28/05/2024 20:24
Juntada de Petição de comprovante
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27/05/2024 20:55
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:55
Outras Decisões
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27/05/2024 15:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/05/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:46
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/04/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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