TJDFT - 0720532-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MYLANA CASTELLANI SERRADO SOARES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de TIAGO YUKIO NISHIYAMA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
30/07/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:50
Outras decisões
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03/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720532-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO REU: TIAGO YUKIO NISHIYAMA, MYLANA CASTELLANI SERRADO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar, mediante juntada de documentos, os valores lançados na planilha de débitos referentes à cobrança do IPTU (R$ 389,95) e condomínio (R$ 473,02 e R$ 467,60), tendo em vista a possibilidade de purga da mora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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