TJDFT - 0730401-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:08
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730401-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: RIO CEDRO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SAMIR ZIYAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer na petição de ID 227262160 a sucessão da executada por seu sócio.
Relata que ao consultar a situação cadastral da executada junto à Receita Federal verificou que a mencionada sociedade está inapta em virtude de omissão de declarações, o que evidenciaria a sua dissolução.
Argumenta que na situação em exame o sócio responde ilimitadamente pelas obrigações da sociedade extinta, pois optou por liquidá-la voluntariamente sem arcar com o pagamento das dívidas contraídas pela pessoa jurídica.
Ocorre que o fato de a pessoa jurídica estar inapta por omissão de apresentação de declaração à Receita Federal não se confunde com a sua extinção por liquidação voluntária, hipótese distinta e que deve ser comprovada por meio da juntada do distrato social arquivado na Junta Comercial.
Face o exposto, à exequente para juntar cópia do distrato social ou, caso inexistente, certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, para fins de permitir a aferição da atual situação da sociedade executada.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
18/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:52
Outras decisões
-
07/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:16
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
04/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:43
Outras decisões
-
29/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RIO CEDRO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
13/10/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730401-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA REU: RIO CEDRO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SAMIR ZIYAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação ou via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:59
Outras decisões
-
07/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:48
Outras decisões
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RIO CEDRO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0730401-34.2021.8.07.0001, movida por SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA - CPF/CNPJ: 03.***.***/0012-09 contra RIO CEDRO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-99 e SAMIR ZIYAD - CPF/CNPJ: *26.***.*45-42, sendo o presente para INTIMAR REU: RIO CEDRO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME, a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 220,34 (duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:26
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 06:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:13
Outras decisões
-
02/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2024 18:52
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RIO CEDRO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730401-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA REU: RIO CEDRO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SAMIR ZIYAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência.
Ao autor, para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração juntada teve validade até 30.11.2021 (ID 101682692).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:05
Outras decisões
-
24/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730401-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA REU: RIO CEDRO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SAMIR ZIYAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O CNJ suspendeu os prazos, no período de 2 a 31 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, nos processos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios ou, ainda, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), e naqueles que sejam oriundos das Varas e Tribunais sediados no referido ente da Federação, e também naqueles cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Rio Grande do Sul (OAB/RS) ou pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS).
A ré foi citada em Chuí, Rio Grande do Sul.
Não possui advogado constituído nos autos, mas, considerando o seu endereço, não é possível afastar que venha a contratar advogados exclusivamente situados naquele Estado.
Assim, para evitar qualquer alegação de nulidade, o prazo de contestação/embargos somente passará a fluir a partir do dia seguinte ao término da suspensão determinada pelo CNJ.
Aguarde-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:34
Outras decisões
-
15/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RIO CEDRO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
06/07/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:41
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:24
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 20:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 16:57
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2021 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:03
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:03
Outras decisões
-
05/10/2021 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 19:00
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2021 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/09/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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