TJDFT - 0706139-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. -
01/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
01/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
25/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:15
Outras decisões
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/08/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 04:13
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR o Distrito Federal a fornecer a parte autora o medicamento Ruxolotinibe [jakavi] pelo prazo inicial de 1 ano, condicionada a sua continuidade à apresentação de relatório médico atestando a necessidade de manutenção do tratamento.
Custas e despesas processuais por conta do requerido em razão da sucumbência de parte mínima.
No que tange aos honorários advocatícios, consigno, finalmente, que de acordo com o art. 85 do NCPC, devem sempre ter como parâmetro de fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
Conforme redação do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o termo inestimável está inserido em contraposição a irrisório, evidenciando que o legislador pretendeu abarcar as hipóteses de proveito econômico extremamente baixo, como no caso.
Nessa senda, deverá o requerido arcar com o pagamento de R$ 1.000,00 [um mil reais] a título de honorários de sucumbência em benefício da parte autora.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Dê ciência ao Ministério Público da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
22/07/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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19/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/07/2024 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/07/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706139-61.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AIDE GONCALVES FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 198139053.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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13/05/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:05
Outras decisões
-
09/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:13
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:22
Outras decisões
-
02/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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23/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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