TJDFT - 0709352-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CECILIA BESSA LEMOS em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:30
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709352-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: C.
B.
L.
REQUERIDO: PGDF SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por C.
B.
L., representada por DANILO RIBEIRO LEMOS, em face do DISTRITO FEDERAL visando o fornecimento do produto “Pregomin plus em pó lata 400g”.
Decisão ID 198215569 determinou a intimação da parte autora para se manifestar acerca da ação nº 0706963-59.2024.8.07.0005.
Certificado o decurso do prazo para manifestação da parte autora, ID 199723269. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do disposto no art. 337, § 3º do CPC: “há litispendência quando se repete ação que está em curso”. 1 _ Essa é exatamente a hipótese sob análise, razão pela qual JULGO EXTINTO PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 2 _ Sem custas, nem honorários. 3 _ Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de CECILIA BESSA LEMOS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709352-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: C.
B.
L.
REQUERIDO: PGDF DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por C.
B.
L., representada por DANILO RIBEIRO LEMOS, em face do DISTRITO FEDERAL visando o fornecimento do produto “Pregomin plus em pó lata 400g”.
Todavia, já tramitam neste Juízo os autos nº 0706963-59.2024.8.07.0005 com mesmas partes e pedido. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o art. 10 do CPC, “o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Ante o exposto, determino: 1 _ Intime-se a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca de possível litispendência. 2 _ Reconhecida a litispendência, exclua-se a anotação de tutela do sistema PJE e anote-se conclusão para sentença de extinção. 3 _ Não se tratando de litispendência, retornem os autos imediatamente conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 06:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 06:22
Outras decisões
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27/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/05/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:56
Declarada incompetência
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27/05/2024 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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