TJDFT - 0706752-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
10/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706752-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILOMENA DA CONCEICAO ALMEIDA CUNHAL RODRIGUES, MARCONI RODRIGUES EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as exequentes não comprovaram o alegado descumprimento do acordo entabulado pelas partes.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 26 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 06:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/09/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCONI RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FILOMENA DA CONCEICAO ALMEIDA CUNHAL RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706752-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILOMENA DA CONCEICAO ALMEIDA CUNHAL RODRIGUES, MARCONI RODRIGUES EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO A despeito da ausência de manifestação dos executados, mantenho a decisão de id. 206636517, porque os exequentes não comprovaram o descumprimento do acordo.
Ressalto que o acordo previa a declaração de inexigibilidade da fatura de cartão de crédito, vencida em janeiro/2024, regularização das faturas subsequentes, etc, não tendo os exequentes demonstrado cobrança em aberto referente à fatura de janeiro/2024 ou mesmo irregularidade das faturas subsequentes.
Observa-se que a alegação dos exequentes é de cancelamento irregular dos cartões/plásticos, fato este novo, não abarcado no acordo.
Ressalto, ainda, que o suposto cancelamento pode ser demonstrado pelos próprios exequentes (aplicativo que mostra os cartões cancelados, tentativa do uso dos cartões), porém, se o caso, deverá ser tratado em outro processo, porque tratar-se-ia supostamente de nova conduta irregular dos executados.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que os exequentes demonstrem o descumprimento do acordo (e apenas referente aos itens acordados e homologados), sob pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Águas Claras, 6 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:51
Outras decisões
-
02/09/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706752-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILOMENA DA CONCEICAO ALMEIDA CUNHAL RODRIGUES, MARCONI RODRIGUES EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à petição de id. 208047841. Águas Claras, 22 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:53
Outras decisões
-
20/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:23
Outras decisões
-
06/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:27
Outras decisões
-
25/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706752-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILOMENA DA CONCEICAO ALMEIDA CUNHAL RODRIGUES, MARCONI RODRIGUES EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO No pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer, a exequente anexou apenas um "print" da tela do aplicativo, no qual consta "fatura em atraso", porém não é possível saber a que fatura se refere (id. 201786039).
Desse modo, intime-se a exequente para anexar aos autos boleto de cobrança atual referente à fatura de janeiro/2024, ou mesmo outro documento comprobatório de renegociação de débito referente à aludida fatura (janeiro/2024), no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/07/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:23
Outras decisões
-
08/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706752-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILOMENA DA CONCEICAO ALMEIDA CUNHAL RODRIGUES, MARCONI RODRIGUES REQUERIDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença.
Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à petição da exequente de id. 201786039.
Após, retornem-se conclusos para decisão. Águas Claras, 27 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 20:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:46
Outras decisões
-
25/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/06/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706752-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILOMENA DA CONCEICAO ALMEIDA CUNHAL RODRIGUES, MARCONI RODRIGUES REQUERIDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 197866185.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/05/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:55
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:09
Homologada a Transação
-
25/05/2024 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:50
Outras decisões
-
03/04/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/04/2024 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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