TJDFT - 0704330-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704330-69.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REVEL: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de n. 0722527-38.2025.8.07.0007, associe-se os autos.
Aguarde-se decisão sobre o recebimento do incidente, mantendo-se o presente processo suspenso.
Em sendo recebido e processado, a presente ação deverá ser mantida aguardando o julgamento do incidente.
Do contrário, retornem os autos ao arquivo provisório, nos temos da decisão ID 242995930 (termo final da prescrição intercorrente em 13/08/2030).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/09/2025 17:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
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04/09/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 12:52
Arquivado Provisoramente
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22/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/07/2025 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2025 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 20:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:12
Outras decisões
-
03/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:08
Indeferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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21/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:00
Indeferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704330-69.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REVEL: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 224850158, uma vez que para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, a suspensão de eventual carteira de habilitação, bem como o bloqueio de cartão de crédito são medidas absolutamente desproporcionais, não guardam pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e que além disso seriam inúteis, posto que incapazes de assegurar o pagamento do débito.
No tocante ao pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pertencentes ao devedor em estabelecimento comercial, o executado é pessoa física e não há documentos de ser ele microempreendedor individual, razão pela qual indefiro o pedido.
Destarte, manifeste-se a parte exequente acerca da diligência de ID 218523614, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora de ID 218266052 e suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
07/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:40
Indeferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:42
Outras decisões
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14/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704330-69.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REVEL: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de cancelamento dos registros/averbações de penhora, o requerimento deve ser realizado junto ao juízo que ordenou a constrição sobre o bem.
Sem mais, suspendo o processo até que sobrevenha decisão sobre a penhora no rosto dos autos n. 0739931-28.2022.8.07.0001, deferida ao ID 207840957.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704330-69.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REVEL: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida nos autos do processo n. 0739931-28.2022.8.07.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível de Brasília, a qual informou que não existem mais valores a receber em favor de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES, visto que a integralidade do crédito exequendo está comprometida com o pagamento dos credores de penhoras pretéritas e com a reserva da verba honorária.
Assim, desconstituo a penhora anotada nos autos do processo n. 0739931-28.2022.8.07.0001.
No mais, em relação aos veículos placa ONO0882 GO (ID 206979320) e placa CPU7I50 MG (ID 206979324), observo que há averbação de restrição de circulação ativa em razão de execução, conforme anexo, o que permite inferir eventual ineficácia na expropriação dos bens em comento.
Assim, para a análise de eventual pedido de penhora no rosto dos autos, a parte credora deverá juntar aos autos cópias das peças e decisões do referido processo que comprovem o atual estado do feito e que o executado possui crédito a receber na ação de n. 0703843-41.2020.8.07.0007.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
24/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:12
Outras decisões
-
14/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704330-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REVEL: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a comunicação de ID 212990914, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Advirto que qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704330-69.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REVEL: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito da parte executada OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES no rosto dos autos do processo n. 0739931-28.2022.8.07.0001, que tramita no JUÍZO da 12ª Vara Cível de Brasília, até o limite do valor de R$ 50.469,24.
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe, e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, CPC.
Caso o prazo de impugnação transcorra em branco, certifique-se e intime-se a parte credora para informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, indique bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada no prazo 5 (cinco) dias.
Fica facultado o requerimento de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, sob pena de extinção por inércia.
Ressalto que a extinção do feito pelo pagamento fica condicionada à transferência e levantamento do valor penhorado nestes autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:50
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:55
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704330-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REVEL: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:25
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (AUTOR).
-
20/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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19/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704330-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME REVEL: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 18:00
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/03/2024 16:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/02/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:46
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (AUTOR).
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28/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/02/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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