TJDFT - 0004517-76.2014.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 21:45
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0004517-76.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRANI APARECIDA PITAO, ERGINO DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito.
Na decisão de ID 56808471, determinou-se a suspensão do curso da ação, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Conforme consignado na decisão de ID 56808471, o prazo prescricional da pretensão é de 3 anos (art. 206, § 3º, do Código Civil).
Ultrapassado o prazo de 1 ano previsto no dispositivo acima indicado, bem como o prazo prescricional do direito material, as partes foram intimadas, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, tendo a exequente requerido a continuidade do cumprimento e a executada ficado inerte.
No caso concreto, a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, uma vez não demonstrada qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e honorários.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Desconstituo eventuais penhoras, promovendo-se a baixa de restrição no sistema RENAJUD, se for o caso.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
10/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:27
Declarada decadência ou prescrição
-
09/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0004517-76.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRANI APARECIDA PITAO, ERGINO DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO DESPACHO Intimem-se as partes, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/05/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
08/11/2021 11:43
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2021 20:33
Recebidos os autos
-
05/11/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/11/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de ERGINO DOS SANTOS SOUZA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA PITAO em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
18/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/10/2021 18:27
Expedição de Alvará.
-
28/09/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO em 24/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:26
Decorrido prazo de ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
14/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2021 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 19:05
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2021 16:15
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:28
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2021 13:01
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
17/06/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2021 15:07
Processo Desarquivado
-
11/06/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:43
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2020 22:31
Processo Desarquivado
-
21/02/2020 14:43
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:52
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2020 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2020 16:00
Processo Desarquivado
-
08/04/2019 19:41
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2019 19:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 19:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 09:21
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA PITAO em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 13:56
Decorrido prazo de ERGINO DOS SANTOS SOUZA em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 00:36
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA PITAO em 02/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 06:41
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
04/04/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:10
Recebidos os autos
-
01/04/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/03/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 05:14
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
29/03/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:26
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/03/2019 17:29
Juntada de diligência
-
22/03/2019 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 05:59
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
20/03/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 05:59
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 17:40
Recebidos os autos
-
07/03/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 20:57
Recebidos os autos
-
15/02/2019 20:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2019 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2019 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/02/2019 17:35
Juntada de aditamento
-
06/02/2019 17:33
Juntada de aditamento
-
06/02/2019 17:31
Juntada de aditamento
-
04/02/2019 17:23
Recebidos os autos
-
04/02/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/02/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 18:16
Decorrido prazo de ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO em 31/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 17:17
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/01/2019 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 11:53
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
21/01/2019 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 03:52
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 03:52
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 15:00
Recebidos os autos
-
18/01/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/01/2019 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 17:18
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 17:18
Juntada de mandado
-
19/12/2018 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 21:19
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA PITAO em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 09:28
Juntada de aditamento
-
12/12/2018 17:41
Recebidos os autos
-
12/12/2018 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/12/2018 03:14
Publicado Despacho em 12/12/2018.
-
11/12/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 03:15
Publicado Despacho em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 15:12
Recebidos os autos
-
07/12/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/12/2018 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 04:02
Publicado Despacho em 06/12/2018.
-
06/12/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/12/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 03:17
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 17:14
Recebidos os autos
-
03/12/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/12/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2018 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2018 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2018 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 16:37
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 12:22
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 12:22
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 12:18
Recebidos os autos
-
30/10/2018 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/10/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2018 06:33
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA PITAO em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 06:32
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA PITAO em 26/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 17:30
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 05:17
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 17:07
Recebidos os autos
-
22/10/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2018 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/10/2018 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2018 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 04:09
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 15:04
Recebidos os autos
-
05/09/2018 12:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
05/09/2018 02:42
Publicado Despacho em 05/09/2018.
-
04/09/2018 18:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
04/09/2018 16:23
Recebidos os autos
-
04/09/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 17:37
Recebidos os autos
-
30/08/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2018 16:52
Processo Desarquivado
-
30/08/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 10:27
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2017 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 10:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 04:55
Decorrido prazo de ERGINO DOS SANTOS SOUZA em 19/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 03:14
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA PITAO em 19/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 02:31
Publicado Despacho em 13/10/2017.
-
11/10/2017 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 17:29
Recebidos os autos
-
06/10/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 15:36
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/10/2017 08:29
Decorrido prazo de ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO em 04/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 03:04
Publicado Despacho em 03/10/2017.
-
02/10/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 23:15
Recebidos os autos
-
28/09/2017 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 13:44
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 17:30
Recebidos os autos
-
26/09/2017 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 18:23
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/09/2017 16:51
Recebidos os autos
-
18/09/2017 13:43
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/09/2017 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 18:48
Publicado Certidão em 24/08/2017.
-
28/08/2017 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2017 12:50
Expedição de Mandado.
-
19/08/2017 12:46
Juntada de aditamento
-
17/08/2017 16:25
Recebidos os autos
-
17/08/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 15:23
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/08/2017 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2017 15:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 08:23
Decorrido prazo de ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO em 15/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 18:25
Recebidos os autos
-
04/08/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 17:14
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2017 16:02
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 16:02
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 03:39
Publicado Decisão em 21/07/2017.
-
20/07/2017 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2017 17:35
Recebidos os autos
-
18/07/2017 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2017 02:44
Decorrido prazo de ROSEMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO em 13/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 11:46
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2017 21:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 00:12
Publicado Despacho em 12/07/2017.
-
12/07/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2017 16:02
Recebidos os autos
-
07/07/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 19:24
Conclusos para decisão para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
06/07/2017 13:07
Juntada de petição
-
19/06/2017 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2017 11:00
Expedição de Mandado.
-
16/06/2017 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 15:39
Recebidos os autos
-
13/06/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 08:35
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 00:19
Publicado Despacho em 08/06/2017.
-
07/06/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2017 16:06
Recebidos os autos
-
05/06/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 06:09
Conclusos para decisão para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
01/06/2017 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2017 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2017 09:22
Expedição de Mandado.
-
17/05/2017 17:31
Expedição de Mandado.
-
17/05/2017 13:48
Recebidos os autos
-
17/05/2017 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2017 14:38
Conclusos para decisão para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
15/05/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 00:18
Publicado Despacho em 15/05/2017.
-
12/05/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 14:39
Recebidos os autos
-
10/05/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 18:48
Conclusos para decisão para PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/05/2017 18:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 18:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2017 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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