TJDFT - 0703440-39.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 19:09
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ROBERTO PEDROZA VIEIRA em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703440-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO PEDROZA VIEIRA REQUERIDO: SHADOWHEART LTDA, IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O autor não se manifestou sobre a intimação de id.
Num. 196522173 - Pág. 1, sendo que o prazo findou em 20 de maio de 2024.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/05/2024 17:10
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ROBERTO PEDROZA VIEIRA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/05/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/05/2024 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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08/05/2024 19:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:35
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:18
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:18
Outras decisões
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12/03/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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