TJDFT - 0712580-34.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712580-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA AGAPITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente requereu a suspensão do cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 10 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712580-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA AGAPITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante da inércia do autor, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Indique o credor, no prazo de 05 dias, bens à penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:36
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DE ALMEIDA AGAPITO - CPF: *05.***.*14-00 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE ALMEIDA AGAPITO em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:26
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712580-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA AGAPITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Apresente o autor estatuto atualizado da ré, com ata de nomeação de seus diretores.
Prazo de 10 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 21:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712580-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA AGAPITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em anexo, consulta ao SNIPER.
A consulta INFOJUD é inócua, pois a declaração de imposta de renda das pessoas jurídicas não possui informação sobre bens.
Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712580-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA AGAPITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, indique o credor bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712580-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA AGAPITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 24 de maio de 2024, às 16:08:07. -
24/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
23/05/2024 19:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 22/05/2024.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 00:32
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE ALMEIDA AGAPITO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:11
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
17/11/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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