TJDFT - 0713272-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:01
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de SAMARA LORRANE NUNES DOS SANTOS SOARES em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713272-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMARA LORRANE NUNES DOS SANTOS SOARES REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:41
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SAMARA LORRANE NUNES DOS SANTOS SOARES em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
04/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
04/05/2024 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/04/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707508-32.2024.8.07.0005
Elisangela Ferreira da Costa
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 14:02
Processo nº 0702333-63.2024.8.07.0003
Michele Oliveira Andrade
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 14:18
Processo nº 0702377-82.2024.8.07.0003
Edivar Alves Belchior
Carla Bueno Gonzalez Pena
Advogado: Laura Barreto Leao de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 17:02
Processo nº 0702672-22.2024.8.07.0003
Etelvino dos Santos
Flavio Giordano Alves Dantas
Advogado: Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 13:57
Processo nº 0710127-38.2024.8.07.0003
Ag Odontologia LTDA
Sara Rabelo Chagas
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 15:03