TJDFT - 0710555-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 16:02
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
25/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/04/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JULIA HUEB PEREZ em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
23/03/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. -
01/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIA HUEB PEREZ em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:11
Indeferido o pedido de IGOR BRUN VENDAS - CPF: *23.***.*93-21 (AUTOR)
-
06/08/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710555-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR BRUN VENDAS LTDA, JULIA HUEB PEREZ, IGOR BRUN VENDAS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 205191258/205191260, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/07/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JULIA HUEB PEREZ em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710555-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR BRUN VENDAS LTDA, JULIA HUEB PEREZ, IGOR BRUN VENDAS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de id. 201827376.
Após, intimem-se as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:12
Outras decisões
-
01/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710555-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR BRUN VENDAS LTDA, JULIA HUEB PEREZ, IGOR BRUN VENDAS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, devidamente citada, conforme abaixo, deixou transcorrer em branco o prazo para CONTESTAÇÃO.
Mandado (36214564) - Prioridade: Normal - ID do documento (198262244) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Representante: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Expedição eletrônica (27/05/2024 19:55:50) Usuário Domicílio Eletrônico registrou ciência em 28/05/2024 07:33:00 Prazo: 15 dias 20/06/2024 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de JULIA HUEB PEREZ em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de revisão de cláusulas contratuais e contrato de financiamento de veículo automotor.Indefiro o pedido de tutela de urgência para a suspensão da exigibilidade da dívida, porquanto o autor reconhece que firmou o contrato e que ele foi em realizado em 2017.
Assim, ele deverá continuar a arcar com o pagamento uma vez que, em caso de acolhimento do pedido, eventual crédito poderá ser abatido nas prestações vincendas ou mesmo ser objeto de restituição pelo Banco.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
27/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR BRUN VENDAS - CPF: *23.***.*93-21 (AUTOR), IGOR BRUN VENDAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-31 (AUTOR) e JULIA HUEB PEREZ - CPF: *01.***.*68-79 (AUTOR).
-
27/05/2024 15:56
Outras decisões
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:33
Declarada incompetência
-
07/05/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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