TJDFT - 0700468-95.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/02/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 17:36
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700468-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON CAIRES GALLETTI EXECUTADO: QAMAR IQBAL DESPACHO Sobre certidão do oficial de justiça, id. 225953918, por 5 dias, ouçam-se as partes.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de QAMAR IQBAL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de QAMAR IQBAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2025 13:27
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
09/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:32
Outras decisões
-
08/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/12/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 16:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700468-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON CAIRES GALLETTI EXECUTADO: QAMAR IQBAL CERTIDÃO RENAJUD.
Certifico que a pesquisa no RENAJUD localizou: placa REO9B98 DF foi anotada restrição, veículo HYUNDAI/HB20 10M EVOLUTI, ano 2021/2022, endereço RENAJUD: QSF 4, N° 413, TAGUATINGA SUL / DF, CEP: 72025-540.
O autor deve: - Indicar/confirmar a localização do veículo antes da expedição do mandado de avaliação e penhora; - juntar custas de diligências acessando link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Assim, nos termos da decisão anterior e portaria 02/2018, fica a parte exequente intimada a se manifestar conforme acima, caso contrário, deverá indicar bens móveis e/ou imóveis em nome da parte executada, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de baixa na anotação RENAJUD e suspensão dos autos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700468-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON CAIRES GALLETTI EXECUTADO: QAMAR IQBAL DECISÃO 1.
Não há que falar em levantamento de valores, conforme requerido pelo credor, id. 205228287, até que preclusa a decisão, id. 204964797. 2.
O devedor, em 5 dias, indique seus dados, chave/PIX, para fins de levantamento da quantia liberada, ao id. 204964797, de R$ 3.005,24.
Deixo de analisar a petição, id. 207889168, cujo conteúdo não teria relação com manejado recurso ante a pretérita decisão proferida, aliado ao fato que a matéria quanto ao ajuste do débito não se afigura crível diante da atual fase processual e o conteúdo não fora apresentado anteriormente, sem perder de vista a falta de planilha de débito ofertada pelo devedor, a tempo e modo outrora. 3.
DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sobre resultado da pesquisa, por 5 dias, ouça-se o credor.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:09
Deferido o pedido de QAMAR IQBAL - CPF: *01.***.*80-04 (EXECUTADO).
-
19/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo executado e MANTENHO o bloqueio da quantia de R$ 13.122,86 do Banco Itaú, realizado conforme ID 199368402 - pág. 9.Em relação ao valor de R$ 3.005,24, bloqueado no Banco Nubank (ID 199368402 - pág. 4), determino a sua devolução em favor da parte executada, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.Em sequência, intime-se o credor para dizer que o valor quita o débito e, em caso negativo, indicar bens à penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (termo final em 01/03/2029 - ID 194612451).I. -
24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:53
Indeferido o pedido de QAMAR IQBAL - CPF: *01.***.*80-04 (EXECUTADO)
-
22/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700468-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON CAIRES GALLETTI EXECUTADO: QAMAR IQBAL DESPACHO Sobre impugnação à penhora online, ouça o credor, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos os autos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de QAMAR IQBAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700468-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON CAIRES GALLETTI EXECUTADO: QAMAR IQBAL DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, retornem ao arquivo provisório, ID 194612451, até 01.03.2029.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:37
Deferido o pedido de AIRTON CAIRES GALLETTI - CPF: *66.***.*63-72 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de QAMAR IQBAL em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de QAMAR IQBAL em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:31
Deferido em parte o pedido de AIRTON CAIRES GALLETTI - CPF: *66.***.*63-72 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
16/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
11/12/2022 11:45
Recebidos os autos
-
11/12/2022 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de QAMAR IQBAL em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:25
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de QAMAR IQBAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 23:17
Recebidos os autos
-
20/09/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 06/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 20:29
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
19/06/2022 22:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
18/06/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/06/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 21:32
Recebidos os autos
-
25/05/2022 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:31
Recebidos os autos
-
06/03/2022 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 24/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2021 09:59
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:42
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2021 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
21/10/2021 21:07
Recebidos os autos
-
21/10/2021 21:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de AIRTON CAIRES GALLETTI em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de QAMAR IQBAL em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
05/09/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
23/08/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de QAMAR IQBAL em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 11:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 23:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:52
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:22
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2021 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
19/01/2021 13:49
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/01/2021 12:01
Recebidos os autos
-
19/01/2021 12:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2021 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/01/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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