TJDFT - 0713193-24.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713193-24.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO, ANDREIA MARQUES GUIDA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO Arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, 04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713193-24.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO, ANDREIA MARQUES GUIDA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO O pedido da parte credora foi indeferido anteriormente ante a extinção da fase executiva sem que tenha havido apresentação de recurso.
Por isso, o feito foi arquivado definitivamente.
Após, a parte credora apresentou pedido de expedição de certidão para fins de falência no valor de R$ 1.303.342,28, bem como apresentou pedido de cumprimento de sentença para pagamento do valor de R$ 386.840,17.
Após, foi intimada a juntar planilha atualizada do débito e se manifestou requerendo a delimitação do marco temporal dos juros e correção.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O cumprimento de sentença foi extinto ante a falta de interesse de agir, pois os créditos estão submetidos ao juízo da recuperação judicial.
Após, foi requerida novo cumprimento de sentença, o qual foi indeferido.
Expeça-se a certidão para fins de falência, conforme requerido na petição de id. 196000275.
Quanto ao pedido de cumprimento de sentença, esclareça o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que a fase executiva foi extinta e não houve apresentação de recurso, tendo transitado em julgado.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 17:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
08/02/2021 18:45
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
04/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:44
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 12:40
Recebidos os autos
-
04/11/2020 12:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
23/10/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:03
Recebidos os autos
-
28/05/2019 13:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/05/2019 12:13
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2019 12:13
Transitado em Julgado em 17/05/2019
-
28/05/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 08:38
Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 08:38
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:21
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:34
Publicado Sentença em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 13:47
Recebidos os autos
-
16/04/2019 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2019 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2019 00:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 00:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 19:12
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:12
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 22:16
Recebidos os autos
-
08/03/2019 22:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 22:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/02/2019 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 13:38
Recebidos os autos
-
15/01/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/01/2019 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2018 10:13
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 10:13
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 06:48
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 06:48
Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 14/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 02:44
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 22:15
Recebidos os autos
-
05/12/2018 22:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2018 19:49
Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 19:49
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2018 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2018.
-
21/11/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2018 22:14
Recebidos os autos
-
17/11/2018 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2018 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 09:36
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 25/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 19:10
Recebidos os autos
-
25/09/2018 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2018 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/09/2018 08:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/09/2018 04:53
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 18:36
Recebidos os autos
-
14/09/2018 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 14:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
04/09/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 14:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
04/09/2018 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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