TJDFT - 0700743-36.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 20:17
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES REIS em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, I e IV, do Código de Processo Civil, em razão da inépcia da petição inicial, por ausência de parte legítima para figurar no polo passivo e da nulidade da citação, promovida em nome de pessoa falecida.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
12/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/04/2025 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700743-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSEFA GOMES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: LILIA DO CARMO CANDIDO DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 18 de março de 2025 17:17:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LILIA DO CARMO CANDIDO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Edital em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:42
Deferido o pedido de JOSEFA GOMES REIS - CPF: *59.***.*59-49 (RECONVINTE).
-
18/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700743-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSEFA GOMES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: LILIA DO CARMO CANDIDO DESPACHO Anteriormente à análise do pedido retro, tendo em conta a ausência de informação acerca do representante legal do espólio da requerida, intime-se à CEF, através do sistema eletrônico, para informar a atual situção do imóvel localizado na QUADRA 1, CONJUNTO 02, LOTE, 01 BLOCO F APARTAMENTO 203, Paranoá Parque/DF, matrícula n. 150.195 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, em relação a parcelas eventualmente atrasadas ou mesmo sua quitação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 11 de outubro de 2024 15:01:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:54
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700743-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSEFA GOMES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: LILIA DO CARMO CANDIDO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 211903157, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES REIS em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700743-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSEFA GOMES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: LILIA DO CARMO CANDIDO CERTIDÃO Certifico que, deixei de expedir mandado de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL , tendo em vista que o(s) endereço(s) informado(s) na Petição ID 208966163 está(ão) incompleto(s), não indicando o conjunto, o nº de lote / nº da casa / nº do apto.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a complementar o endereço informado ou indicar novo endereço para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS.
Q CLN 201 1 RESE INDI NOROE TUXA BAIRRO ASA NORTE, BRASÍLIA - DF CEP 70.832-500 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 06:39
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES REIS em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700743-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSEFA GOMES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: LILIA DO CARMO CANDIDO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2024 14:30:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:10
Outras decisões
-
05/08/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:54
Indeferido o pedido de JOSEFA GOMES REIS - CPF: *59.***.*59-49 (RECONVINTE)
-
23/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700743-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSEFA GOMES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: LILIA DO CARMO CANDIDO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 203767116 e 203767529 no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 07:43
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700743-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSEFA GOMES REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: LILIA DO CARMO CANDIDO DECISÃO Cite-se o requerido, Espólio LILIA DO CARMO CANDIDO, nos endereços indicados na petição de 193564169, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 24 de maio de 2024 22:38:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:20
Outras decisões
-
22/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:31
Outras decisões
-
18/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2024 11:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
05/02/2024 21:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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