TJDFT - 0738280-97.2018.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0738280-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADEMIR MARCELINO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 208288198, uma vez que já foram consultados todos os sistemas disponíveis pelo Juízo.
Além do mais, parte autora não demonstrou que houve alteração da condição econômica do executado.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 29/09/2027.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2024 17:39:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0738280-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
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DECISÃO Trata-se de pedido de desconstituição da penhora, tendo em vista a alegação do executado de que o bem penhorado é bem de família, à luz da Lei 8009/1990.
Anoto o fato que os moradores contemplados pelo programa MInha Casa Minha Vida, só adquirem esse direito após comprovação de que não são proprietários de outro bem imóvel.
Consoante, observado este critério, pode se comprovar ser o demandado proprietário de apenas um imóvel, objeto da penhora.
Destaco que a afirmação supra é corroborada pela consulta realizada via INFOJUD, quanto aos últimos três exercícios, conforme pugnado pela parte credora.
O exposto porque, consoante se observa dos resultados das buscas, que se encontram em local apropriado deste Juízo para eventual consulta, o único bem imóvel declarado pela primeira devedora é o penhorado "in casu" (adaptar) Com efeito, nos termos do artigo 832, do CPC e da Lei 8009/1990, a penhora deferida anteriormente deve ser desconstituída.
Assim, reconheço a impenhorabilidade do bem constrito, para desconstituir a penhora realizada.
Retornem os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 29/09/2027.
Paranoá/DF, 13 de agosto de 2024 19:54:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0738280-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: ADEMIR MARCELINO DA SILVA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Desentranhe-se o mandado de id. 194149984, para nova tentativa de cumprimento.
Nomeio como depositário do bem o próprio Executado, que deverá ser intimado através do seu patrono, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 16:04:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMIR MARCELINO DA SILVA - CPF: *35.***.*09-68 (REVEL).
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27/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:55
Outras decisões
-
26/10/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:55
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:53
Determinado o arquivamento
-
03/03/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 10:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:17
Outras decisões
-
09/02/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/01/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:12
Outras decisões
-
04/11/2022 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
31/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:42
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 17:41
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:31
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ADEMIR MARCELINO DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 21:45
Recebidos os autos
-
19/10/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/10/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 09:57
Recebidos os autos
-
21/08/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:17
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:53
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:53
Outras decisões
-
23/06/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2021 18:07
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2021 10:32
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 08:40
Transitado em Julgado em 07/12/2020
-
28/05/2021 08:37
Desentranhamento
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/05/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 16:00
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 17:03
Recebidos os autos
-
19/01/2021 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/01/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
19/01/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ADEMIR MARCELINO DA SILVA em 02/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Sentença em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 20:35
Recebidos os autos
-
06/11/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 20:35
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2020 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2020 17:05
Recebidos os autos
-
03/11/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2020 20:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ADEMIR MARCELINO DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 08:10
Recebidos os autos
-
09/10/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 16:36
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 23:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2020 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 18:32
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 13:49
Recebidos os autos
-
09/09/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 14:22
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 15:53
Recebidos os autos
-
26/02/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2019 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2019 17:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR) em 11/02/2019.
-
21/02/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 09:15
Decorrido prazo de ADEMIR MARCELINO DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 18:07
Recebidos os autos
-
07/01/2019 18:07
Declarada incompetência
-
07/01/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/01/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/01/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
31/12/2018 11:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/12/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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