TJDFT - 0703516-42.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
09/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703516-42.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS, E.
B.
D.
S.
REQUERENTE: D.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS REU: VP MULTIMIDIA LTDA - ME, EDUARDO PEREIRA RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de uma nova pesquisa no BANKJUS uma vez que conforme ofício de id . 246749115 os valores se encontram depositados junto aos autos de nº 0722457-76.2024.8.07.0000.
Prossiga-se , designando-se data para audiência de instrução e julgamento, conforme determinado em ID 241479560.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2025 13:09:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:45
Outras decisões
-
03/09/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 20:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VP MULTIMIDIA LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DAMILLYS BARBOSA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTHER BARBOSA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 23:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:31
Outras decisões
-
25/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2025 01:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de VP MULTIMIDIA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DAMILLYS BARBOSA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTHER BARBOSA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO PEREIRA RIBEIRO - CPF: *62.***.*91-05 (REU).
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VP MULTIMIDIA LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DAMILLYS BARBOSA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:20
Outras decisões
-
11/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAMILLYS BARBOSA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAMILLYS BARBOSA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703516-42.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS, E.
B.
D.
S.
REQUERENTE: D.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS REU: VP MULTIMIDIA LTDA - ME, EDUARDO PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 212732167, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703516-42.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS, E.
B.
D.
S.
REQUERENTE: D.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS REU: VP MULTIMIDIA LTDA - ME, EDUARDO PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores depositados nos IDs 204249878 e 206668497, transferindo-os para a conta PIX/CPF: *35.***.*57-14.
Cite-se o segundo réu no endereço indicado em ID 207254306.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2024 15:15:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DAMILLYS BARBOSA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTHER BARBOSA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DAMILLYS BARBOSA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTHER BARBOSA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DAMILLYS BARBOSA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/07/2024 17:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703516-42.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS, E.
B.
D.
S.
REQUERENTE: D.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS REU: VP MULTIMIDIA LTDA - ME, EDUARDO PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 203077780, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703516-42.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS, E.
B.
D.
S.
REQUERENTE: D.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS REU: VP MULTIMIDIA LTDA - ME, EDUARDO PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Intimem-se os réus, PESSOALMENTE, para que promovam o depósito mensal de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser recolhido em juízo ou em conta de titularidade de ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS, sob pena de execução coercitiva.
Aguardem-se o retorno do mandado de citação.
Paranoá/DF, 2 de julho de 2024 13:10:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 12:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de DAMILLYS BARBOSA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703516-42.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS, E.
B.
D.
S.
REQUERENTE: D.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS REU: VP MULTIMIDIA LTDA - ME, EDUARDO PEREIRA RIBEIRO DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Trata-se de Ação Indenizatória, com pedido de tutela provisória de urgência, movida por ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS, D.
B.
D.
S. e E.
B.
D.
S., em desfavor de VP MULTIMIDIA LTDA - ME e EDUARDO PEREIRA RIBEIRO.
Relatam que no dia 09/02/2024, o companheiro da autora Ana Cristina, o Sr.
Damião, trafegava com sua motocicleta na BR 251, Km 32, sentido Cristalina-GO, quando foi surpreendido com o automóvel de propriedade da 1ª corré e conduzido pelo 2º requerido, o qual acessou a rodovia de forma ilegal e colidiu abruptamente com a motocicleta, dando causa ao óbito, ocorrido no dia 11/02/2024.
Narram a ocorrência de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e danos morais indenizáveis.
Pugnam, em sede de tutela provisória de urgência, a prestação de alimentos provisórios no importe de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo a cada coautora.
Decido.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pretensão exige cognição exauriente, de sorte que o pedido de concessão de tutela de urgência merece indeferimento.
Assim, indefiro o pedido antecipação de tutela.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, por correio, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias.
I.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 18:03:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2024 22:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:38
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/05/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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