TJDFT - 0707444-47.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/08/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 06:40
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:09
Deferido o pedido de ANDRE SABOIA ALMEIDA - CPF: *60.***.*17-00 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 19:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado
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20/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/09/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 19:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:10
Indeferido o pedido de INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (REQUERIDO)
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11/09/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/09/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707444-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE SABOIA ALMEIDA REQUERIDO: INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo certo que se referem à existência ou não de defeitos ocultos no veículo.
O ponto controvertido é dirimido por produção de prova pericial.
Nessa perspectiva, não se pode olvidar que a relação jurídica é disciplinada pelo CDC.
Sendo assim, entendo que cabe ao réu demonstrar a inexistência de defeitos no veículo, na forma do art. 14, § 3º, I, do CDC.
Manifeste-se o réu, em 15 dias, sobre o interesse na produção da prova pericial.
Paranoá/DF, 15 de julho de 2024 20:11:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:15
Outras decisões
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20/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/06/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707444-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE SABOIA ALMEIDA REQUERIDO: INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 14:29:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/04/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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05/03/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 07:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 07:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2023 20:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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