TJDFT - 0714512-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 10:03
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de NATERCIA FREITAS DE GARCIA KLINGL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de BERNARD JORG LEOPOLD DE GARCIA KLINGL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714512-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: BERNARD JORG LEOPOLD DE GARCIA KLINGL, NATERCIA FREITAS DE GARCIA KLINGL SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em face de BERNARD JORG LEOPOLD DE GARCIA KLINGL e outros.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 197979102.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:17:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:51
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 03:33
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:54
Outras decisões
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16/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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