TJDFT - 0705029-67.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:02
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705029-67.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ROBERTO DOS SANTOS MORGADO DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 22/08/2029.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2025 15:32:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:05
Outras decisões
-
19/08/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:19
Outras decisões
-
14/08/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS MORGADO em 08/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Publicado Edital em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0705029-67.2018.8.07.0008, proposta por LS&M ASSESSORIA LTDA em face de ROBERTO DOS SANTOS MORGADO, sendo o presente para a CITAÇÃO de ROBERTO DOS SANTOS MORGADO CPF n. *07.***.*87-49, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte executada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 239357347, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 17:34:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 13/06/2025 13:21.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:10
Expedição de Edital.
-
12/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:47
Outras decisões
-
11/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:17
Outras decisões
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:05
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 22:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 09:46
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2024 19:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705029-67.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: R M SERVICE LTDA - ME DECISÃO Promovo a substituição do polo ativo pleiteada, conforme comprovação da cessão de crédito peticionada no ID 192957726.
No mais, encaminhem-se os autos novamente ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 22/08/2029.
Paranoá/DF, 24 de maio de 2024 20:53:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:20
Outras decisões
-
15/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:19
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:02
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:39
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:25
Outras decisões
-
29/03/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:23
Outras decisões
-
16/02/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de R M SERVICE LTDA - ME em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de R M SERVICE LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Edital em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:13
Expedição de Edital.
-
31/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 16:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 16:00
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 15:59
Recebidos os autos
-
11/05/2020 16:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
11/05/2020 13:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
11/05/2020 13:17
Transitado em Julgado em 23/03/2020
-
23/03/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Sentença em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:58
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:58
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:44
Recebidos os autos
-
31/01/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:53
Decorrido prazo de R M SERVICE LTDA - ME em 04/11/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 03:30
Publicado Edital em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:34
Expedição de Edital.
-
07/08/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 03:27
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:49
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 02:33
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 09:14
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
24/04/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:37
Recebidos os autos
-
22/04/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 08:39
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 13:34
Recebidos os autos
-
01/04/2019 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 03:36
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 16:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 13:01
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 15:13
Recebidos os autos
-
07/01/2019 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2018 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2018 13:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
17/12/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 15:01
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
13/12/2018 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703122-47.2024.8.07.0008
Daniel Pereira Costa
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2025 12:13
Processo nº 0703122-47.2024.8.07.0008
Cristiane Silva Costa
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 15:52
Processo nº 0703516-42.2024.8.07.0012
Ana Cristina dos Santos Martins
Vp Multimidia LTDA - ME
Advogado: Leonardo Rodrigues Michalsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 22:51
Processo nº 0738280-97.2018.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Ademir Marcelino da Silva
Advogado: Evanilton Nunes Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2019 17:37
Processo nº 0702606-71.2017.8.07.0008
Maria Jose de Araujo
Claudia Jose de Araujo
Advogado: Humberto Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2017 10:17