TJDFT - 0762253-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:41
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que o ilustre Promotor de Justiça oficiou pelo arquivamento do presente termo circunstanciado - ao entendimento de que carece de justa causa para a ação penal - acolho e adoto como razões de decidir a manifestação ministerial para HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO destes autos, com as devidas anotações e baixa, o que faço com base no art. 395, III, do CPP, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e o Enunciado n. 524 da Súmula de Jurisprudência do Excelso STF. -
24/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/06/2024 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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18/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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20/05/2024 14:46
Sessão Restaurativa não-realizada conduzida por Facilitador em/para 20/05/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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17/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0762253-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Invasão de Dispositivo Informático (11978) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANA FERNANDA SILVA MOREIRA, ANA FLAVIA SILVA MOREIRA DESPACHO
Vistos.
O feito foi remetido à sessão restaurativa, para tentativa de conciliação, designada para o dia 20/05/2024, às 13h30.
Todavia, verifico dos autos que algumas intimações restaram infrutíferas ou não tiveram o devido retorno.
A vítima DARLEN foi intimada no ID. 185910990, contudo, não foi certificado nos autos acerca de seu eventual interesse pelo prosseguimento do feito.
Já a vítima JESSICA, embora tenha sido expedido mandado para a sua intimação (ID. 190675620), até o presente momento não houve retorno/certificação nos autos por parte do oficial de justiça.
Assim, intimem-se E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. - preferencialmente por telefone e/ou whatsapp - a fim de que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse no prosseguimento do feito.
Caso a tentativa de intimação por telefone seja infrutífera, expeça-se mandado para intimação pessoal das vítimas via oficial de justiça.
Certifique-se.
Após, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação, bem como para que esclareça a tipificação penal e a(s) autoria(s) delitiva em apuração no presente feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
15/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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15/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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07/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:56
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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29/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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29/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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24/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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