TJDFT - 0712262-87.2019.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0712262-87.2019.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS a prática da infração penal prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, por duas vezes, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
Foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima (MPU 2019.06.1.000388-0), as quais foram revogadas, conforme termo de audiência de ID nº 123273057.
A denúncia foi recebida em 13/12/2019.
Processado o feito, em 29/04/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 2) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 3) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo.
O réu cumpriu as condições do sursis, tendo comprovado o seu comparecimento em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 129954796, 138702866, 146164676, 155100492, 164052912, 174081841, 182940285, 191612715.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 195422198).
Parecer ministerial de ID 196233808, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Sobradinho, DF, 13 de maio de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/05/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
09/05/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/04/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:16
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 29/04/2022 18:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
02/05/2022 16:16
Suspensão Condicional do Processo
-
29/04/2022 18:17
Expedição de Ata.
-
29/04/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 18:06
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 29/04/2022 18:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
08/09/2021 19:08
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 05:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:27
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
09/08/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:13
Juntada de Petição de Ciência;
-
22/05/2020 19:00
Desentranhamento de documento (ID: 63673781 - Certidão)
-
22/05/2020 19:00
Movimentação excluída
-
22/05/2020 18:59
Desentranhamento de documento (ID: 63751964 - Decisão)
-
22/05/2020 18:59
Movimentação excluída
-
22/05/2020 17:30
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
21/05/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 17:04
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
21/05/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
21/05/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/05/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 19:20
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
30/03/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:27
Publicado Edital em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:44
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/02/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 19:51
Juntada de Petição de Cota;
-
13/01/2020 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 08:37
Juntada de Certidão
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16/12/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 16:01
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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13/12/2019 11:49
Recebidos os autos
-
13/12/2019 11:49
Recebida a denúncia
-
09/12/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
06/12/2019 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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